'panfletário de campanha'

Liminar do TSE proíbe revista ‘Veja’ de fazer publicidade de capa

Para ministro, os contornos de propaganda eleitoral contidos na divulgação da revista 'Veja' interferem de forma indevida e grave em detrimento da candidatura da presidenta Dilma

tse.jus.br

Gonzaga: “Propaganda eleitoral de conteúdo negativo poderá acarretar prejuízo irreparável à lisura do pleito”

São Paulo – O ministro Admar Gonzaga, do Superior Tribunal Eleitoral, concedeu na noite de ontem (24) liminar proibindo a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, de veicular publicidade da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet. A reportagem de capa afirma que a presidenta Dilma Rousseff, candidata à reeleição, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento de esquema de corrupção da Petrobras.

“Tendo em vista que a Representada (revista Veja) antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”, diz o relatório de Gonzaga.

Segundo o documento, “a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela Representada poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.

Para o ministro, os contornos de propaganda eleitoral contidos na divulgação da revista Veja interferem de forma indevida e grave em detrimento da candidatura da presidenta Dilma Rousseff. “Considerando estarmos na antevéspera do pleito presidencial, a realização de propaganda eleitoral de conteúdo negativo poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito.”

Para ele, a divulgação da capa da Veja, ou “de excertos do conteúdo da matéria, a título de publicidade comercial, caracteriza propaganda eleitoral com excepcional capacidade de influenciar a opinião dos eleitores, ainda que estes não sejam leitores daquele periódico”.

Ainda ontem, o PT entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de abertura de inquérito criminal para investigar o vazamento do suposto depoimento no qual o doleiro Alberto Youssef, preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), liga a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula ao esquema de corrupção na Petrobras. Segundo o PT, a informação publicada pela Veja é “inverídica, difamatória e caluniosa”.

Na petição, os advogados também pedem acesso à integra do depoimento de delação premiada feito entre o doleiro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. “Deve-se destacar a necessidade de acesso imediato ao conteúdo do mencionado depoimento, visto que ampla divulgação de supostos fatos criminosos envolvendo a presidenta da República, exatamente às vésperas da eleição presidencial, sem que se possibilite um mínimo contraditório da imputada, o que pode influenciar o eleitorado  e abala a lisura do pleito”, afirma a defesa do partido.

Mais cedo, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do partido para a  retirada da reportagem na página do Facebook da revista Veja.

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