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Candidata no Rio Grande do Sul, Ana Amélia sonega informação de bens à Justiça Eleitoral

Senadora e uma das líderes nas pesquisas deixou de declarar fazenda em Goiás na qual divide propriedade com marido, morto em 2011. Ex-juíza eleitoral afirma que terras deveriam ter sido informadas

Geraldo Magela/Senado

A assessoria de Ana Amélia considera que a fazenda não deve ser declarada por constar no nome do marido

Porto Alegre – Denúncia feita pelo blog Sociedade Política mostra que a senadora Ana Amélia Lemos (PP) omitiu a propriedade de bens móveis e imóveis na declaração feita à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2014. Candidata ao governo do Rio Grande do Sul pela coligação Esperança que Une o Rio Grande (PP/PRB/PSDB/SD), a progressista não incluiu entre os bens declarados, uma fazenda que possui no município de Formosa, em Goiás, com criação de bovinos. Segundo declaração pública de partilha do espólio de Octávio Omar Cardoso, marido da senadora, falecido em 27 de fevereiro de 2011, ela também suprimiu da lista um terreno de 776 metros quadrados, situado na SHI/Norte, em Brasília, no valor de R$ 1.467.758,62.

O advogado Fabrício Maia, do Sociedade Política, conta que leu um documento na Internet em que Ana Amélia é citada como proprietária da fazenda Saco do Bom Jesus, em Formosa. Como as terras não figuram da manifestação à Justiça Eleitoral, ele e o jornalista Luiz Franz decidiram solicitar informações atualizadas sobre a matrícula do imóvel ao Registro de Imóveis da cidade goiana. Com data de 19 de setembro de 2014, o cartório informa que as terras pertencem a Octávio Omar Cardoso e Ana Amélia de Lemos. Da certidão não consta venda ou doação e nem a averbação da partilha, pela qual a candidata tem direito a 36,028% da área de 585,4008 hectares, no valor R$ 742.191,52, e ao mesmo percentual da área de 1.323,9438 hectares, no valor de R$ 1.678.368,89. A fazenda foi adquirida em dois lotes. O primeiro em 1984 e o segundo em 1986. Conforme a divisão de posses, a senadora é dona também de 50% do gado bovino, de até 36 meses, que povoa as terras, somando R$ 138.399,11 não declarados ao Tribunal Regional Eleitoral.

Quando foi dado início ao inventário, o espólio de Cardoso foi calculado em R$ 9.477,077,56, tendo a candidata, que era casada com o senador biônico sob regime de comunhão universal de bens, herdado metade do patrimônio – R$ 4.738.538,78. Os bens declarados ao TRE-RS somam R$ 2.550.086,69.

A assessoria da senadora Ana Amélia foi procurada pelo Sul21 para falar sobre a não declaração de bens à Justiça Eleitoral. Gustavo Paim, advogado da candidata, afirma que, como ela era casada em regime de comunhão de bens com Octávio Cardoso, não precisaria declarar a fazenda em Goiás ao TRE, pois ela fazia parte da declaração de Imposto de Renda do marido. “Esta fazenda sempre esteve declarada no nome do doutor Octávio Cardoso, que faleceu”, afirmou. O advogado defende que o bem só precisa constar da declaração à Justiça Eleitoral após o fim do inventário e depois de ser informada por Ana Amélia à Receita Federal. “O inventário concluiu-se em 2014 e esse patrimônio estará na declaração que vai até o final de abril de 2015”, disse.

O argumento de Paim não é aceito por Fabrício Maia. Ele ressalta que Cardoso morreu em 2011, quando o bem automaticamente passou a fazer parte do patrimônio de Ana Amélia, justamente por ser casada em comunhão de bens. A fazenda deveria, portanto, afirma Maia, ter sido mencionada na declaração de Imposto de Renda da senadora já em 2012. O advogado, editor do blog Sociedade Política, também defende a necessidade de informar a posse das terras à Justiça Eleitoral, uma vez que a escritura de Inventário e Partilha dos Bens foi concluída em 27 de janeiro de 2014, integrando a certidão 7315, do livro 336, folhas 072/079, no 2º Tabelionato de Notas, de Formosa, Goiás. “A Lei Eleitoral é clara: o candidato tem de declarar todo o bem que possua no Brasil ou no exterior”, diz.

A ex-juíza do Tribunal Eleitoral Lúcia Kopittke também discorda de Paim. “Ana Amélia era casada em comunhão universal de bens. Metade da propriedade já era dela antes mesmo da morte do marido”, afirma. Além disso, a ex-juíza entende que uma coisa é a declaração à Receita e outra é aquela feita à Justiça Eleitoral. “O inventário foi concluído em janeiro e a fazenda é dela. No meu entendimento, teria que ter declarado”, disse.

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