SEM SEGURANÇA

Justiça proíbe volta às aulas em escolas particulares do Rio de Janeiro

Retorno estava previsto para o dia 14, mas Justiça do Trabalho vê risco à saúde de trabalhadores e estudantes

MARCELO CAMARGO/EBC
MARCELO CAMARGO/EBC
Ação civil pública contra a volta às aulas foi apresentada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região

São Paulo – A Justiça do Trabalho proibiu a volta às aulas presenciais em escolas particulares do Rio de Janeiro. O retorno estava previsto pelo governo estadual para a próxima segunda-feira (14), após interrupção iniciada em março devido à pandemia de covid-19.

A ordem foi emitida pelo juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ele determina que as aulas permaneçam proibidas “até a vacinação de professores e alunos. Ou até que se demonstre, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.

A ação civil pública contra a volta às aulas foi apresentada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) contra o governo do estado do Rio e dois sindicatos patronais.

Volta às aulas

O governo estadual estabeleceu, por meio do decreto estadual 47.250, publicado no último dia 4, que as escolas particulares retomariam as aulas presenciais no próximo dia 14, enquanto as públicas voltariam a partir de 5 de outubro. Porém, com a condição de que a região geográfica da escola estivesse há duas semanas em situação de baixo risco.

De acordo com o magistrado, a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta e apresenta oscilações. “Ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo estado do Rio de Janeiro.”

Além de proibir o retorno às aulas presenciais, a Justiça do Trabalho proibiu que os estabelecimentos de ensino convoquem professores para aulas e atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público”, defendeu o juiz. E acrescentou: “Trata-se do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”.

* Com informações do portal UOL

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