Abuso de direito

Justiça Federal atende ações populares e determina fim dos cortes ao orçamento das universidades

Para juíza federal, MEC descumpre Constituição ao deixar as universidades sem recursos para manter serviços básicos e imprescindíveis

Alessandro Dantas/PT no Senado
Alessandro Dantas/PT no Senado
Manifestação em Campinas contra os cortes no orçamento das universidades federais

São Paulo – A juíza Renata Almeida de Moura Isaac,da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu nove ações movidas por estudantes, parlamentares e a Defensoria Pública da União e determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os cortes feitos às verbas discricionárias do orçamento das universidades federais e do Instituto Federal do Acre. Pela decisão, se a pasta chefiada pelo ministro Abraham Weintraub não fizer a suspensão até o final da noite deste sábado, terá de pagar multa diária no valor de R$ 100.000,00.

Em sua sentença, a magistrada afirma que “o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial. Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário“.

Rafael Carvalho/Governo de Transição

Ministro Weintraub, vê “balbúrdia” nas melhores universidades do país

Em seu despacho, a juíza afirma que “não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas” pelo ministro Weintraub “não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à Universidade de Brasília (UnB),  Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal da Bahia (UFBA), três das maiores e melhores
Universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”. Ela se refere às declarações do titular do MEC ao jornal O Estado de S. Paulo em 30 de abril.

Balbúrdia

Entre outras coisas, Weintraub disse que “o MEC iria cortar recursos de universidades que não apresentassem desempenho acadêmico esperado e, ao mesmo tempo, estivessem promovendo ‘balbúrdia’ em suas dependências”. E  que “a universidade deve estar com sobra de dinheiro para fazer bagunça e evento ridículo” e que considerava por bagunça “sem-terra dentro do campus, gente pelada dentro do campus”.

Renata Isaac destaca ainda que não se está a “defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.

Em sua decisão, a juíza federal levou em consideração as seguintes ações:

Ação Popular nº 1005167-43.2019.4.01.3300,  distribuída à Vara Federal em 30/04/2019, ajuizada por Jorge José Santos Pereira Solla, pedindo em sede liminar, a suspensão dos bloqueios de recursos que seriam destinados à Universidade de Brasília (UnB),  Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal da Bahia (UFBA). Jorge Solla é deputado federal (PT-BA).

Ação Civil Pública nº 1011044-52.2019.4.01.3400, ajuizada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Brasília (DCE/UnB) e pela Aliança pela Liberdade, pedindo, em caráter liminar, o bloqueio de programação orçamentária da UnB, UFF e UFBA.

Ação Popular nº 1005239-30.2019.4.01.3300, protocolada por Randolph Frederich Rodrigues Alves – o senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP) –, pedindo que o Ministro da Educação se abstenha de proceder à determinação de limitação de empenho a quaisquer instituições de ensino superior federais além dos limites lineares impostos indistintamente a toda a Administração Pública Indireta.

Ação Popular nº 1000514-25.2019.4.01.3000, impetrada pelo advogado do Acre Gabriel Santos de Souza, que pede a suspensão do ato que permitiu a redução/bloqueio dos orçamentos do Instituto Federal do Acre (IFAC) e da Universidade Federal do Acre (UFAC).

Ação popular nº 1011298-25.2019.4.01.3400, protocolada por Carlos Roberto Lupi, pela suspensão dos atos administrativos que bloquearam as verbas destinadas às universidades federais. Lupi é presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Ação Popular nº 1011036-75.2019.4.01.3400, ajuizada pelo advogado do Distrito Federal Jean Raphael Gomes Silva, que pede, em caráter liminar, a suspensão dos atos administrativos que bloquearam as verbas destinadas às universidades federais.

Ação Popular nº 1006349-64.2019.4.01.3400, protocolada pelo advogado de São Paulo Lucas Tavares Simão, pela suspensão imediata dos contingenciamentos das verbas destinadas ao Ministério da Educação, bem como dos consequentes bloqueios.

Ação Civil Pública nº 1011229-90.2019.4.01.3400, ajuizada pela Defensoria Pública da União, que pede, com urgência, que o governo federal e o MEC se “abstenham de promover cortes orçamentários na UnB, UFF e UFBA, ou em qualquer outra universidade federal, motivados por razões arbitrárias”.

Leia também

Últimas notícias