Princípios de Abidjan

Educadores de todo o mundo defendem o direito humano à educação pública

Documento elaborado após três anos de diálogo se torna um novo marco de referência no debate sobre a regulamentação do setor privado na educação

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Educadores de 50 organizações de vários países debateram a defesa da educação pública durante três anos

São Paulo – Após três anos de estudos e diálogo, especialistas de 50 organizações de educação e direitos humanos de todo o mundo lançaram, no último dia 21, os Princípios Orientadores de Abidjan, um conjunto de orientações aos governos, educadores e toda a comunidade interessada em assegurar o direito humano à educação pública e gratuita de qualidade. A proposta é que o documento seja um novo marco de referência no debate sobre a regulamentação do setor privado na educação no atual contexto global. O texto pretende influenciar instituições como o Parlamento Europeu e a relatoria da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direito à educação.

O principal objetivo dos princípios é assegurar que os Estados cumpram com o dever de priorizar a educação pública, gratuita e de qualidade para todos, apoiando e investindo na área e protegendo o direito humano universal à educação. O documento deve servir de referência para o controle social (dos órgãos de controle, da comunidade escolar, da imprensa, e da população em geral) diante da atuação em educação por parte do setor privado, “que não está isento de seguir um controle de qualidade, pelo contrário”, como explica a coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda.

“Foram anos de debates entre especialistas do mundo todo – trazendo uma gama diversa de posicionamentos e trajetórias em direitos humanos e educação – que nos desafiaram a pensar em um documento comum que refletisse as diferentes realidades enfrentadas globalmente, sem perder os lastros internacionais de direitos humanos. É um documento, portanto, altamente robusto, que deve influenciar posicionamentos dos Estados nacionais e de atores na educação globalmente de forma com que o direito à educação pública de qualidade não seja violado, sejam quais forem as diversas circunstâncias de sua oferta”, avalia Andressa.

A Campanha será a organização responsável por adequar a aplicação das propostas no Brasil. “A regulação do setor privado é uma demanda desde a Constituição de 1988, reforçada pelas conferências de educação de 2008, 2010 e 2014. Esse é um primeiro passo que estamos dando, em construção com a comunidade internacional, pois é ingênuo pensar que a privatização é um fenômeno restrito ao território nacional, ainda que existam particularidades no Brasil. Nosso trabalho agora é traduzir o texto para a realidade brasileira, sem desvinculá-lo do jogo internacional de interesses”, afirma o coordenador geral da Campanha, Daniel Cara.

Confira os 10 princípios gerais, que se desdobram em 97 princípios orientadores:

1. Os Estados devem respeitar, proteger e cumprir o direito à educação de todos e todas dentro de sua jurisdição, de acordo com os direitos à igualdade e à não discriminação.

2. Os Estados devem fornecer educação pública e gratuita da mais alta qualidade possível a todos e todas dentro de sua jurisdição da maneira mais efetiva e rápida possível, até o máximo de seus recursos disponíveis.

3. Os Estados devem respeitar a liberdade dos pais ou guardiões legais de escolherem para seus filhos uma instituição educacional que não seja uma instituição pública de ensino e a liberdade dos indivíduos e órgãos para estabelecer e dirigir instituições educacionais privadas, sempre sujeitos à exigência de que tais instituições privadas de ensino obedeçam aos padrões estabelecidos pelo Estado de acordo com suas obrigações sob o direito internacional dos direitos humanos.

4. Os Estados devem tomar todas as medidas efetivas, incluindo particularmente a adoção e aplicação de medidas regulatórias eficazes, para assegurar a realização do direito à educação onde atores privados estão envolvidos na provisão de educação.

5. Os Estados devem priorizar o financiamento e o fornecimento de educação pública gratuita de qualidade, e só podem financiar instituições educacionais instrucionais privadas elegíveis, direta ou indiretamente – incluindo por meio de deduções fiscais, concessões de terras, assistência internacional e cooperação, ou outras formas de apoio indireto – se estiverem em conformidade com as leis e normas de direitos humanos e observam estritamente todos os requisitos substantivos, processuais e operacionais.

6. A assistência internacional e a cooperação, quando fornecidas, devem reforçar a construção de sistemas de educação pública livre e de qualidade, e abster-se de apoiar, direta ou indiretamente, instituições educacionais de maneira inconsistente com os direitos humanos.

7. Os Estados devem estabelecer mecanismos adequados para garantir que sejam responsáveis por suas obrigações de respeitar, proteger e cumprir o direito à educação, incluindo suas obrigações no contexto do envolvimento de atores privados na educação.

8. Os Estados devem monitorar regularmente o cumprimento das instituições públicas e privadas com o direito à educação e assegurar que todas as políticas e práticas públicas se relacionem aos princípios de direitos humanos.

9. Os Estados devem garantir o acesso a reparações efetivas para violações do direito à educação e por qualquer violação dos direitos humanos por parte de um ator privado envolvido na educação.

10. Os Estados devem garantir a implementação efetiva destes Princípios Orientadores por todos meios adequados, incluindo, se necessário, adotar e aplicar as disposições legais e reformas orçamentárias.