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STF derruba postagem de deputada que estimulava perseguir professores

Ministro Edson Fachin anula decisão de tribunal de Santa Catarina que mantinha mensagem de Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) estimulando alunos a gravar professores

Carlos Moura/SCO/STF

Edson Fachin, ministro do STF, derrubou decisão do TJ de Santa Catarina que estimulava patrulhamento de professores em sala de aula

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) incitar e estimular, pelas redes sociais, alunos a denunciar professores por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”. A decisão foi publicada na sexta-feira (8).

Fachin ressaltou que a decisão do TJ-SC afrontava entendimentos anteriores da Corte e da Constituição brasileira e mencionou, como exemplo, a jurisprudência da ADPF nº 548, quando se “proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares”.

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A deputada havia publicado em sua página na rede social, ainda durante a campanha eleitoral, em outubro do ano passado, uma mensagem incentivando estudantes a filmar e gravar “todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas” que, segundo ela, “humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência”.

Publicamente, a parlamentar justificou o estímulo à perseguição afirmando que “muitos professores doutrinadores estarão inconformados e revoltados com a vitória do presidente Bolsonaro” e que “não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias”. Tempos depois, Carolina afirmou que a iniciativa tratava-se de uma “promessa de campanha”.

Leia aqui a íntegra da decisão de Fachin

Com Jornal GGN

 

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