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STF adia análise de constitucionalidade do Escola sem Partido de Alagoas

Julgamento ainda está marcado para dia 28, mas outra pauta será analisada neste dia. Comissão Especial na Câmara Federal deve votar texto que implanta projeto em nível nacional na semana que vem

Renato Costa/FramePhoto/Folhapress

O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu retomar a análise do decreto de indulto de Temer, adiando julgamento do Escola sem Partido

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai adiar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), contra a Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido. O julgamento está marcado a princípio para o próximo dia 28, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já adiantou que vai colocar em análise no mesmo dia uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o decreto de indulto editado por Michel Temer em dezembro de 2017, que beneficia condenados a penas altas e por crimes contra administração pública.

Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, a decisão é um péssimo sinal do STF para a sociedade. “A gente não tem dúvida de que o Escola sem Partido é inconstitucional. E isso ia ser declarado no dia 28 de novembro, o que ia travar a tramitação da matéria na Câmara. Demonstraria para os pais e professores que o projeto é um equívoco. (É um sinal ruim do Supremo) depois de ter dado o entendimento de que demonstraria a inconstitucionalidade do Escola sem Partido”, disse. Não há previsão de quando o projeto voltaria à pauta.

A ADI com uma decisão liminar de suspensão da lei alagoana concedida pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, desde 2016. Para o ministro, a norma não tem condições de promover uma educação sem doutrinação. “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou em sua decisão. O Ministério da Educação, a PGR e a Advocacia Geral da União já se manifestaram contra o projeto.

Ao mesmo tempo que a análise da inconstitucionalidade é suspensa no STF, a Comissão Especial que avalia o projeto na Câmara dos Deputados deve votar o Projeto de Lei 7180/2014, que institui o Escola sem Partido nacionalmente. O relator, deputado Flavinho (PSC-SP), conseguiu fazer a leitura do parecer, mas a votação acabou sendo adiada pelos pedidos de vista da oposição. Se o projeto for aprovado na comissão, a oposição pretende aprovar um requerimento para que ele seja analisado pelo plenário, criando uma comissão geral para debater o tema de forma mais qualificada. Do contrário, o texto vai direto para o Senado.

“É importante estender a discussão sobre o projeto Escola sem Partido porque ele é um projeto gravíssimo. Por isso é preciso uma análise mais profunda antes de aprovar um projeto de lei que vai amedrontar os professores no seu propósito de ensinar, no seu direito do exercício profissional. O Escola sem Partido vai estabelecer um clima terrível nas escolas e universidades”, ressaltou Cara. Para o educador, o projeto liquida o pluralismo de ideias nas escolas e a liberdade dos professores lecionarem como prega a Constituição Federal.

O relator da ADI concorda com essa análise. “(Os professores) têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”, afirmou Barroso na decisão liminar.