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Juiz do ES nega desocupação de escola, ‘para garantir sobrevivência da democracia’

Em decisão que indeferiu pedido da direção, juiz federal de São Mateus frisou que ocupações não têm caráter de posse e são meios legítimos de manifestar opinião sobre questões nacionais

reprodução / facebook

Escola de São Mateus, no Espírito Santo, segue ocupada, na resistência aos retrocessos na educação propostos pelo governo Temer

São Paulo – Na quinta-feira (9), o juiz federal Rodrigo Gaspar Melllo, da 1ª Vara Federal de São Mateus, litoral norte do Espírito Santo, negou liminar para a desocupação do Instituto Federal de Educação (Ifes), em ação de reintegração de posse interposta pela direção da escola.

Os estudantes ocupam o Ifes-São Mateus desde o dia 11 de outubro, em resistência contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que congela investimentos públicos em educação e outras áreas pelo prazo de 20 anos; contra a Medida Provisória (MP) 746, que impõe uma reestruturação do ensino médio; e contra também o Projeto de Lei (PL) 193/2016, que institui a “escola sem partido”. Os alunos do Ifes ainda defendem uma pauta específica de reivindicações para a melhoria da escola e das condições de ensino e aprendizagem.

A defesa dos estudantes, que ocupam um dos anexos do campus, está sendo feita pela Defensoria Pública da União, que alegou que a ocupação do Ifes não se trata de questão possessória, mas sim de um movimento cujo objetivo é expressar o pensamento sobre questões atuais e pertinentes no debate político nacional.

O argumento foi aceito pelo juiz, que cita o artigo 5º da Constituição, que assegura a todos os brasileiros a livre manifestação do pensamento e o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante a toda pessoa o direito à liberdade de pensamento e expressão, podendo-se buscar, receber e difundir ideias e informações, pela palavra, por escritos ou por qualquer outro meio.

Gaspar Mello frisou em seguida o importante contraponto entre a mobilização estudantil e a ameaça de perda de direitos representada pelo governo Temer: “assegurar aos estudantes que vêm ocupando as escolas, institutos e universidade em todo o país (inclusive o prédio do Anexo II do campus do IFES – São Mateus) organizados pela UNE, pela UBES e, em São Mateus, pela UMES, é garantir a sobrevivência da própria democracia na medida em que esses movimentos foram os primeiros, e talvez sejam os únicos, a manifestar concretamente sua oposição às propostas do Poder Executivo no campo da Educação”.

O juiz encerra sua decisão, afirmando que, “portanto, não há razão para se determinar neste momento — em detrimento do direito à expressão e manifestação do pensamento dos estudantes — a desocupação do prédio do anexo II do campus do IFES – São Mateus e menos ainda, de permitir o uso da força contra os estudantes.”

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