Jurisprudência

Diadema suspende reintegração de posse de escola, após decisão do TJ

Juiz entendeu que cumprimento da medida não teria “utilidade”. Em Sorocaba, ordem de reintegração de 17 escolas está para ser cumprida nesta sexta-feira

Rovena Rosa/Agência Brasil

A escola Diadema foi a primeira a ser ocupada, desencadeando um movimento que já mobiliza 193 colégios

São Paulo – A comarca de Diadema, no ABC paulista, seguiu decisão adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na segunda-feira (23) e também suspendeu o agravo de instrumento que pedia a reintegração de posse imediata das escolas ocupadas, impetrado pelo governo do estado. A Escola Estadual Diadema foi a primeira a ser ocupada pelos estudantes, no último dia 9, desencadeando um movimento que hoje já mobiliza 193 escolas no estado, sendo outras duas no município.

Apesar de ter dito que juridicamente nada há que impeça a reintegração de posse, o juiz André Mattos Soares entendeu que o cumprimento de medida não teria “utilidade”, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a medida na capital paulista, onde está a maioria das ocupações. “Ora, se e enquanto vigorar a proibição para as escolas da capital, o projeto não poderá ser implementado, de modo que o cumprimento da ordem de reintegração para as escolas localizadas nesta Comarca de Diadema não surtirá o efeito prático desejado pelo autor”, diz o parecer.

“O voto do desembargador Coimbra Smith (de São Paulo) já criou jurisprudência, que pode valer também para outras cidades”, afirma o advogado membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) de São Paulo Ariel de Castro Alves. Em Sorocaba, por exemplo, a ordem de reintegração de posse está para ser cumprida hoje (27), seguindo determinação do juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública. Ao todo, 17 escolas estão ocupadas no município.

Em São Paulo, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram, em decisão unânime e histórica, que poderão ser mantidas todas as ocupações de escolas da capital paulista de alunos, feitas por alunos, pais e professores em protesto contra a “reorganização” do ensino do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que prevê o fechamento de pelo menos 93 escolas.

Os magistrados entenderam que a questão é muito mais ampla do que o simples pedido da reintegração dos prédios das escolas e atinge um problema de política pública. Para os juízes, o governo Alckmin não discutiu com as comunidades escolares e com a população o projeto de “reorganização”, como prevê o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além disso, a Justiça considerou as ocupações pacíficas e afirmou que em nenhum momento o governo perdeu a posse dos prédios.