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Decisão do TJ-SP garante direitos de crianças e adolescentes que ocupam escolas

Ativista Ariel de Castro Alves considera que jurisprudência criada pelos desembargadores transforma arbitrariedades de gestores de escolas e do governo, além de ações policiais, em atos criminosos

Rovena Rosa/ Agência Brasil

Representantes dos estudantes comemoram a decisão do TJ: direito à livre manifestação

São Paulo – Para o coordenador estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, a decisão de considerar legítimas as ocupações por alunos de escolas públicas estaduais de São Paulo contra a reorganização da rede pretendida pelo governador Geraldo Alckmin restaura o livre direito à manifestação, além de garantir que eventuais estratégias por parte de gestores de escolas sejam tratadas como crimes. “Como se trata de uma decisão da segunda instância, a decisão do Tribunal de Justiça cria importante jurisprudência, que pode refletir nas suspensões das decisões de reintegrações de posse nas escolas situadas em outras cidades, além da capital”, diz.

Ontem (23), os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), consideraram em decisão unânime que as ocupações são legítimas e estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garantem o protagonismo juvenil, a livre manifestação e a participação comunitária.

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“Essa é uma decisão histórica”, afirma o ativista. Ariel explica ainda que, como decorrências dessa decisão, diretores ou autoridades da Secretaria de Educação que determinem, por exemplo, cortar água e luz das escolas ou interromper a entrega de alimentos aos alunos que participem das ocupações, incorrerão em crime de maus-tratos, frente ao artigo 136 do Código Penal, que garante aos estudantes o direito à segurança.

Além disso, segundo Ariel, as tentativas de intimidações por dirigentes escolares e pela polícia, como promover o fichamento de estudantes ou levá-los à delegacia, configuram crime de abuso de autoridade, segundo a lei que trata desse assunto (Lei 4.898, de 1965).

O tratamento constrangedor aos estudantes também fere os artigos 230 e 232 do ECA, que vedam essa prática e garantem à criança e ao adolescente o direito à liberdade.

O representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos afirma que diante de abusos os estudantes devem “acionar o Disque 100, os Conselhos Tutelares e as Delegacias de Polícia, fazendo boletins de ocorrência contra os responsáveis por esses crimes”.