Direito

Pagamento do 13º deve ser integral mesmo para quem teve salário reduzido

Segundo nota técnica do governo, acordos de redução salarial não devem ser considerados. Primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30

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São Paulo – O 13º salário deve ser pago integralmente mesmo para quem teve jornada e salário reduzidos durante a pandemia. O esclarecimento foi feito em nota técnica divulgada ontem (17) pelo Ministério da Economia, que recebia vários questionamentos sobre o assunto. Segundo as secretarias envolvidas, tanto para o 13º como para o cálculo das férias “não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020”. Sancionada em julho, a lei criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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Assim, pela nota técnica, o 13º deve ser calculado com base na remuneração integral de dezembro. A orientação vale mesmo que o trabalhador esteja recebendo, naquele mês, remuneração menor devido à jornada reduzida. A primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30.

Já em caso de suspensão de contrato, o período não trabalhado não será considerado para efeito de cálculo. A não ser que o empregado tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês. No caso das férias, também não vale o tempo de suspensão do contrato – o trabalhador só tem direito após completar 12 meses de serviço.

Questionamentos

Segundo o governo, a nota foi divulgada devido “ao volume de questionamentos diários direcionados à Secretaria de Trabalho”. Assim, “não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, mormente considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”.

De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, quase 9,8 milhões de trabalhadores receberam o benefício emergencial previsto pela lei, para complementação de renda. Foram mais de 10,5 milhões de acordos de redução de jornada, de abril a outubro – 4,2 milhões tiveram diminuição salarial de 70%, 3,6 milhões, de 50% e 2,8 milhões, de 25%. Houve ainda 8,2 milhões de acordos de suspensão do contrato.