Fim do PIS-Pasep

Dieese: MP antecipa dinheiro que poderá fazer falta ao trabalhador

Dieese também aponta possível comprometimento do investimento em saneamento em habitação, por causa dos saques do FGTS

Divulgação/Caixa
Divulgação/Caixa
Ação movida pelo partido Solidariedade defende a valorização na correção do fundo, que é uma "poupança do trabalhador"

São Paulo – Com mais uma medida provisória, a MP 946, o governo pode estar liberando um dinheiro que mais adiante fará falta ao trabalhador, alerta o Dieese em nota técnica. Se recorrer ao saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) extraordinariamente , esse trabalhador corre o risco de ficar “descapitalizado na eventualidade de uma futura demissão, doença ou compra da casa própria”.

Editada no último dia 7 de abril, a MP 946 extingue o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecidos sob as siglas PIS-Pasep, fundo criado em 1975. E os recursos são transferidos para o FGTS. Além disso, o governo autoriza mais um saque extraordinário de contas vinculadas do Fundo de Garantia. Os dois fundos são um patrimônio do trabalhador.

“O cenário que se desenha no mercado de trabalho é de perda de empregos e de renda, em que haverá demissões em grande volume por iniciativa do empregador”, alerta o Dieese. Nestes casos, as regras de saque do FGTS já preveem essa possibilidade por parte do trabalhador demitido. Em seguida, o instituto aponta a rotatividade no mercado de trabalho como fator que levará à liberação de recursos do Fundo de Garantia.

Demissão sem justa causa

“Assim, o saque extraordinário do FGTS proposto na MP 946 não se destina a esses casos, mas sim, ao acesso a recursos por parte de trabalhadores que continuam no emprego e com rendimentos preservados no todo ou em parte. Porém, dada a intensa rotatividade no emprego que caracteriza a estrutura ocupacional brasileira e que ocorre, sobretudo, pela demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, esses recursos mais cedo ou mais tarde seriam liberados no saque por demissão”, diz o Dieese.

Na nota, o departamento ressalta que, em média, aproximadamente 75% dos saques das contas do FGTS se devem a dispensas sem justa causa. “Ou seja, a medida extraordinária, quando muito, antecipa o desembolso de quantias que poderão fazer falta ao trabalhador.”

Além disso, é preciso considerar as próprias finalidades dos recursos. O Dieese avalia que “o saque extraordinário poderá ser fonte de desequilíbrio ao FGTS e comprometer o investimento em saneamento e habitação de interesse social”. E lembra que o Fundo de Garantia já está com fluxo de caixa “em risco” devido à adesão ao saque em período de aniversário criado recentemente. “Assim, pode-se estar comprometendo o investimento futuro e a capacidade de sair da crise, após o fim da pandemia.”

Leia aqui a íntegra da nota técnica.