Pandemia

‘Diário Oficial’ publica regras da renda emergencial

Inicialmente, o governo Jair Bolsonaro propunha que o auxílio fosse de R$ 200, mas acabou cedendo diante de pressão de partidos de oposição

Agência Câmara
Agência Câmara
Texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em sessão virtual, por causa do coroinavírus

São Paulo – Em edição extra, foi publicada no Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que destina a renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise desencadeada pela pandemia de coronavírus no país. O benefício – que foi aprovado no Congresso Nacional – atenderá a cerca de 54 milhões de pessoas.

Inicialmente, o governo Jair Bolsonaro propunha que o auxílio fosse de R$ 200, mas acabou cedendo diante de pressão de partidos de oposição, apoiados pela Centrão e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O governo federal também publicou medida provisória abrindo crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar a renda emergencial, que serão enviados ao Ministério da Cidadania, a quem cabe operar o sistema.

Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional. O primeiro, a restrição a contas bancárias a serem criadas para o pagamento. O segundo, o que possibilitava o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses.

Mas o principal trecho vetado é o que garantia a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), definida pelo Legislativo no início de março. Segundo o Planalto, a medida teria impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas e violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O pagamento do benefício será feito em três parcelas pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa), Banco do Nordeste (BNB) e casas lotéricas. A renda emergencial é limitada a dois membros da mesma família.

Leia mais para saber quem tem direito de receber o benefício aqui.


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