Reforma tributária

Fenafisco vai ao STF contra injustiça dos impostos sobre consumo

Representação pretende que a corte superior imponha ao Congresso a necessidade de rever a regressividade de tributos, que agrava a desigualdade econômica e social no país

Pixabay
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Pobreza e desigualdade no país precisam ser combatidas com um sistema tributário mais justo, defendem entidades que protocolaram arguição no STF

São Paulo – Uma coalizão de forças da sociedade civil pretende que o Supremo Tribunal Federal (STF) imponha ao Congresso Nacional o combate à regressividade do sistema de impostos nos projetos de reforma tributária que tramitam na casa.

A regressividade (quanto mais rico o cidadão, menos tributado ele é) é um fator de injustiça social no país, que agrava a desigualdade econômica e está expressa nos impostos sobre consumo. Ricos e pobres pagam o mesmo imposto, uma situação que a própria Constituição Federal de 1988 determina que seja combatida.

Atualmente, cerca de 50% da carga tributária do Brasil está em impostos sobre o consumo, enquanto a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 32,4%.

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com apoio da Oxfam Brasil e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), protocolou nesta terça-feira (3) no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que questiona a regressividade do sistema tributário no país.

Igualdade

A peça foi elaborada por Eloísa Machado, professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e advogada do CADHu. Essa mobilização ocorre em data estratégica. Nesta quarta-feira (4) será instalada a comissão mista da reforma tributária, com 25 senadores e 25 deputados.

O fundamento da arguição é que de acordo com o artigo 3º da Constituição, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Com base nisso, a ADPF pede que o STF determine que os poderes Legislativo e Executivo orientem mudanças pela igualdade tributária a fim de cessar esta inconstitucionalidade do sistema tributário brasileiro.

“O debate sobre a reforma tributária no Congresso Nacional tem focado apenas na questão da simplificação da tributação do consumo, não tocando na tributação da renda e do patrimônio, o que não é suficiente para corrigir o sistema tributário e recuperar a economia brasileira. Apelamos ao STF para que a Corte determine que a Comissão Mista adote o parâmetro da igualdade material tributária como referência para a elaboração do novo texto”, afirma o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Leis que sustentam a regressividade

Leis e normas vigentes sustentam a regressividade do sistema tributário brasileiro porque impõem maior carga tributária sobre o consumo e não sobre a renda e o patrimônio. “A regressividade, que se opõe frontalmente a um dos mais caros princípios constitucionais tributários – o da capacidade contributiva – não apenas se mantém incólume como se agravou desde a promulgação da Carta Magna”, observa Alcantara.

“Como há uma comissão mista para analisar propostas de reforma tributária, a ação pede que seja dada uma medida liminar para, desde já, impor ao Congresso Nacional o dever de corrigir a regressividade do sistema tributário brasileiro”, comenta a advogada da ação, Eloísa Machado.

Ela explica que o STF tem se pronunciado em uma série de julgamentos que consideram tributos isoladamente, a exemplo da progressividade de alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). “O Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre a isonomia nas relações tributárias. Porém, este é um valor a ser buscado não só na concepção e aplicação de um determinado tributo, mas de todo o sistema.”


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