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Reforma tributária impediria retrocessos previstos na proposta da Previdência

Mudanças foram apresentas por especialistas em audiência da Comissão dos Direitos Humanos do Senado nesta segunda (6) para impedir retirada de direitos por 'reforma' de Bolsonaro

TVT/Reprodução

Especialistas propõem reforma tributária com foco na desoneração da folha e do consumo

São Paulo – Antes da “reforma” da Previdência que tramita na Câmara dos Deputados, a reforma tributária deveria ser a discussão prioritária entre os poderes Executivo e Legislativo. A medida poderia impedir, por exemplo, que os direitos trabalhistas sejam negligenciados, como avaliam especialistas em audiência realizada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta segunda-feira (6). 

Com foco na desoneração da folha e do consumo, as mudanças na tributação contribuiriam para a baixa dos preços nos produtos e no aumento da demanda por consumo e empregabilidade, além de ampliar a arrecadação, segundo explica o diretor do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), George de Souza, em entrevista ao repórter Uélson Kalinovski, do Seu Jornal, da TVT.

“Porque você terá, como dito aqui no evento, um alargamento da base e uma redução das alíquotas. Mexendo na receita, você não precisa ser tão duro na despesa como a PEC 6 (Proposta de Emenda à Constituição da “reforma” da Previdência) está fazendo, avançado sobre muitos direitos dos trabalhadores, seja do regime geral ou do regime próprio. A reforma tributária ela vem para amenizar os efeitos muito amargos dessa PEC 6″, propõe o diretor do Sindifisco.

Na audiência, os especialistas citaram a informalidade como um problema que agrava as condições da seguridade social, além de questionarem o saldo negativo do sistema, apresentado pelo governo para justificar a “reforma” da Previdência e que, na prática, seria fabricado artificialmente pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto. “A seguridade social só foi necessitar de financiamento do orçamento fiscal a partir de 2016, até 2015 ela era amplamente superavitária.” 

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