Até novembro

Setor bancário corta mais de 1.500 empregos em 2018

Fechamento de postos de trabalho concentrou-se na Caixa Econômica Federal, que tem nova direção a partir de hoje. Salários dos novos contratados equivalem em média a 66% dos que foram demitidos

Contraf-CUT

De 1.540 cortes no ano passado, 1.058 foram na Caixa Econômica Federal, que segue na mira do atual governo

São Paulo – De janeiro a novembro do ano passado, o setor bancário fechou 1.540 postos de trabalho, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do extinto Ministério do Trabalho, levantados pela subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Com 1.058 vagas a menos, o corte se concentrou na Caixa Econômica Federal, que teve nesta segunda-feira (7) a posse de seu novo presidente, Pedro Guimarães.

Já os chamados “bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que inclui as principais instituições, como Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, fecharam 640 vagas. No total, em 2018 os bancos admitiram 27.312 trabalhadores e dispensaram 28.852.

Entre as unidades da federação, o maior número de cortes foi registrado no Rio de Janeiro: 908. Em seguida, vêm Paraná (287), Distrito Federal (235) e Rio Grande do Sul (195). São Paulo tem saldo ligeiramente positivo, de 138 vagas.

Apesar da redução no total de postos de trabalho, o ano passado teve, até novembro, seis meses com saldo positivo. Os cinco últimos registraram número de admissões superior. Em  novembro, por exemplo, o saldo foi de 34.

Outro dado do levantamento aponta remuneração média dos demitidos superior à dos contratados. Quem foi admitido ao longo do ano passado recebeu, em média, R$ 4.322,58, enquanto os dispensados ganhavam R$ 6.554,96. Quem entrou ganhava 66% em comparação com os que saíram.

As demissões sem justa causa somaram 16.117, ou 55,9% do total. Houve 1.146 dispensas com justa causa (4%) e 10.261 desligamentos a pedido do trabalhador (35,6%). Foram registrados 109 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador, conforme previsto na Lei 13.467, de “reforma” trabalhista.