questão de soberania

Juiz federal suspende acordo de fusão entre Boeing e Embraer

Decisão foi concedida por ação popular apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Para juiz, recesso do Judiciário e troca de comando do governo impedem que processo continue neste momento

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São Paulo – O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória) e suspendeu o acordo de fusão entre as empresas Boeing e Embraer. Pela decisão, o Conselho de Administração da companhia brasileira não pode tomar qualquer decisão favorável à separação da área comercial. A ação popular foi apresentada pelo líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS), e ainda pelos deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP), Nelson Pelegrino (PT-BA) e Vicente Cândido (PT-SP).

O juiz considerou a medida cabível frente à proximidade do recesso do Poder Judiciário e à posse do novo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Ele também cita a renovação do Legislativo como motivo para a decisão, “o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período, criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da ‘segregação’ de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co. por meio de simples decisão do Conselho da primeira, ainda que sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas”.

Sobre a decisão, de ontem (5), o juiz considera ainda que ela “não provoca uma grave lesão à economia e ordem pública e se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso, é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe a abrangência, limitando-a apenas a uma parte da Embraer a não ser segregada”.

Íntegra da decisão do juiz

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Decisão suspende fusão entre boeing e embraer

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