liberou

Desembargador cassa liminar que suspendeu fusão entre Boeing e Embraer

Magistrado do TRF3 considerou que a justiça não deve atuar em negociações de caráter político e econômico

Nilton Cardin/Folhapress

Justiça federal cassou liminar e liberou gigante brasileira da aviação para ser anexada pela Boeing

São Paulo – O desembargador federal Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), cassou a liminar concedida pela 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, no dia 6, que havia suspendido a fusão das empresas Embraer e Boeing. Para o magistrado, a ação popular apresentada pelo líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS), e ainda pelos deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP), Nelson Pelegrino (PT-BA) e Vicente Cândido (PT-SP), é “precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses públicos”.

Para Souza Ribeiro, o processo é “uma negociação entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando afetação a interesses públicos e nem restrições advindas de normas jurídicas em geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incabível qualquer interferência do Poder Judiciário em tais ajustes que destoe do controle da legitimidade dos atos praticados”.

O desembargador federal destacou que a União detém ações de classe especial – chamadas Golden Share – e pode vetar a operação caso identifique a possibilidade de algum dano ou prejuízo aos interesses públicos, no exercício de seu poder discricionário. E lembrou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se consagrou a Doutrina Chenery, segundo a qual o Poder Judiciário não possui a expertise técnica necessária para avaliar as consequências econômicas e políticas de uma decisão que tange ao mérito administrativo.

Ele ressaltou ainda que a operação está ainda nas fases iniciais e que qualquer decisão do Conselho Deliberativo da Embraer não é definitiva e será submetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Mostra-se descabido obstar um procedimento tão complexo sem que se tenha neste momento processual qualquer elemento concreto de práticas ilícitas e sem que os interessados se manifestem sobre os questionamentos trazidos na ação popular, o que produz inegavelmente inúmeros prejuízos à tramitação regular da operação e também aos interesses econômicos das partes interessadas”, argumentou.

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que concedeu liminar suspendendo o acordo, considerou que o momento de transição de governos não seria adequado para uma fusão desse tipo. E avaliou que a suspensão não provocaria “uma grave lesão à economia e ordem pública e se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso, é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe a abrangência, limitando-a apenas a uma parte da Embraer a não ser segregada”.

Leia também

Últimas notícias