alienação fiduciária

Governo muda regra de financiamento de imóvel e beneficia os bancos

Aprovada a toque de caixa esta semana na Câmara e no Senado, a MP 775 pune o mutuário inadimplente, que perde o imóvel e ainda fica com a dívida

Raquel Cunha/Folhapress

Se mutuário ficar inadimplente, perde o imóvel e fica com a dívida, e banco com o apartamento

São Paulo – O Congresso Nacional aprovou, a toque de caixa, a Medida Provisória 775/2017, que introduz nova regra aos financiamentos baseados na alienação fiduciária, que é a grande maioria dos financiamentos feitos pela classe média para a compra de imóveis. Pela regra atual, quando um mutuário financia o imóvel e fica inadimplente, a instituição financeira toma o apartamento ou casa e faz o leilão, mas se arrecadar valor menor do que a dívida, o mutuário fica livre da obrigação.

Com a mudança, nesse caso, quem paga é o mutuário. Pela nova regra, se o beneficiário do financiamento ficar inadimplente, o banco executa e fica com o imóvel. Mas se, no segundo leilão, a instituição financeira conseguir um valor menor do que a dívida, quem paga essa diferença é o próprio mutuário.

A MP 775 foi aprovada na terça-feira (15) na Câmara dos Deputados e na quarta no Senado. “A regra é bastante cruel. A pessoa, que já perde a casa, ainda fica com a dívida”, diz o líder do PT no Senado, Carlos Zarattini (SP).

Com a crise e o desemprego, a inadimplência é alta e o valor dos imóveis está caindo. A medida vai penalizar a classe média e o dispositivo transfere renda da população ao setor financeiro.

A liderança do PT ressalta que a mudança se refere à modalidade de alienação fiduciária, o que não atinge outros tipos de financiamentos, como os do Minha Casa Minha Vida, por exemplo.

A MP vai à sanção. Seu artigo 9º diz: “Se, após a excussão das garantias constituídas no instrumento de abertura de limite de crédito, o produto resultante não bastar para quitação da dívida decorrente das operações financeiras derivadas, acrescida das despesas de cobrança, judicial e extrajudicial, o tomador e os prestadores de garantia pessoal continuarão obrigados pelo saldo devedor remanescente”.