Muito diferente

PGR diz que perda de poupadores com planos econômicos é inferior a R$ 22 bi

Resultado põe por terra cálculo feito em 2010, segundo o qual volume de indenizações a poupadores ficaria em R$ 441 bilhões. Instituições financeiras alegam impacto negativo na economia

Fellipe Sampaio/STF

Na prática, o parecer de Janot abre caminho para que o STF conclua a avaliação de milhares de ações

Brasília – A Procuradoria Geral da República (PGR) divulgou hoje (21) parecer com recálculo dos valores referentes à margem bruta de lucro obtida pelos bancos com os expurgos inflacionários dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Collor 1 e Collor 2. O valor de R$ 21,87 bilhões leva em conta o período de junho de 1987 a setembro de 2008, e fica bem distante dos R$ 441,7 bilhões cotados inicialmente.

A constatação da PGR derruba o argumento principal contrário à condenação dos bancos que vinha sendo apresentado – o de que as indenizações a serem pagas aos brasileiros que tinham poupança no país durante a vigência de tais planos poderiam chegar a perto de R$ 500 bilhões, uma estimativa montada com base em planilhas apresentadas pelo próprio Ministério Público. O montante, segundo diziam os bancos, acarretaria em desequilíbrios na economia nacional, em caso de decisão judicial desfavorável a tais instituições financeiras.

A avaliação conclui que não seria, portanto, nenhum absurdo para as instituições desembolsar o valor reclamado por cerca de 400 mil poupadores a serem beneficiados pela ação. Os três maiores bancos privados do país (Bradesco, Itaú Unibanco e Santander) alcançaram lucro líquido de quase R$ 30 bilhões em 2013.

As contas da PGR mostram, também, que estavam certos desde o início os cálculos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e dos advogados das partes – milhares de brasileiros de todas as regiões do país.

Com a entrega do parecer, o julgamento dos recursos referentes aos expurgos inflacionários de antigos planos econômicos nas contas de poupança, que está emperrado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o final do ano passado, já tem condições de ser retomado a partir de agosto, quando se inicia o semestre do Judiciário.

Recursos

O tribunal avalia a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção monetária dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Collor I e Collor II, implementados nos anos 80 e 90, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e em quatro recursos extraordinários sobre o tema, em tramitação. A decisão vai embasar ações coletivas movidas em todo o país por pessoas que tinham poupanças na época e reivindicam o recebimento das diferenças provocadas pela aplicação dos índices econômicos definidos pelos governos durante a vigência dos planos.

Um dos empecilhos para a decisão do colegiado do STF ainda é o fato de que muitas das poupanças daquela época estavam em bancos públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – motivo pelo qual ainda é preciso avaliação sobre o impacto dos pagamentos nas contas da União.

Líquido x bruto

Conforme o parecer de hoje, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot, o cálculo feito pela equipe técnica da PGR destaca que o valor médio anual do lucro líquido dos maiores bancos brasileiros nos últimos 14 anos anteriores a setembro de 2008 situou-se na faixa de R$ 8,3 bilhões (montante que exprime o resultado de todos os produtos da indústria bancária no período).

A PGR informou, também, que elaborou o estudo entre junho de 1987 e setembro de 2008 a partir de saldos consolidados do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, assim como dos dados fornecidos pelo Banco Central e também de percentuais de faixa livre de operações bancárias regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quatro anos atrás, parecer da PGR apontava como resultado obtido pelos bancos com as cadernetas de poupança o valor de R$ 441,7 bilhões. Mas, no documento divulgado hoje, a PGR explica que esse valor é tão alto porque nele se considera o valor bruto dos bancos com tais planos, e não o valor que se queria obter, referente aos expurgos nas contas de poupança.

Expressaria, segundo o relatório, “os 20% dos saldos totais das cadernetas de poupança existentes no momento dos planos econômicos em questão, atualizados pela remuneração aplicada à poupança e somados”. “Não representa o número que se deseja encontrar: o lucro bruto”, enfatiza o documento. Foi por esse motivo que no último julgamento os ministros do STF solicitaram formalmente novo parecer à PGR.

Para todos

Existem, atualmente, cerca de 500 mil processos em tramitação nos tribunais brasileiros e perto de 100 ações civis públicas reivindicando a devolução de expurgos de planos econômicos diversos, tendo como partes grupos de pessoas que eram poupadoras na época. Se o julgamento do STF for favorável aos poupadores – como se espera – terão direito ao ressarcimento todas as pessoas que possuíam contas em poupança no período e ajuizaram ações em tribunais diversos.

O motivo para essa situação é que os ministros relatores no STF definiram que os recursos serão julgados pelo procedimento da repercussão geral. Segundo o mecanismo, o que for decidido no julgamento valerá para todos os demais recursos com o mesmo tema e pode, inclusive, vir a se tornar uma súmula vinculante (decisão a ser seguida por todos os juízes e tribunais do Judiciário brasileiro).