abaixo da inflação

Diário Oficial publica correção da tabela do IR e novo valor do Bolsa Família

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Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento

Brasília – A medida provisória (MP) com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 30, foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, assim como o reajuste do valor do benefício básico do Bolsa Família, que passou de de R$ 70 para R$ 77 mensais.

A correção do IRPF, de 4,5%, fica abaixo do índice de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento.

Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de imposto de renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.

Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente, serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o leão será R$ 863,33.

De acordo com a MP, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.

A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados”.

Bolsa Família

O reajuste de 10% do Bolsa Família também vale para os benefícios variáveis do programa, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios variáveis são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal.

Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família.

A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho. De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60.

O Decreto 8.232/2014 também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154.

Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza.

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