STF começa a decidir se poupador verá a cor do dinheiro de volta

Planos

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir hoje (27) se os bancos devem pagar os correntistas pelas perdas de correção monetária provocadas por diversos planos econômicos nos governos Sarney e Collor. Entre eles, estão os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Os ministros julgarão quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, além de uma outra ação que pede que os bancos sejam responsáveis por devolver o que foi tirado do poupador. Estima-se que haja no Judiciário cerca de 390 mil processos parados em diversas instâncias aguardando a decisão do Supremo.

O julgamento esquentou as disputas de bastidores em Brasília. O governo federal, através da Advocacia Geral da União (AGU) e do Banco Central, se posicionaram a favor dos bancos e cogitaram o risco de colapso do sistema financeiro.

Na segunda-feira (25), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o governo via com “grande preocupação” o julgamento no STF. “É um tema complexo, mas temos uma grande preocupação sistêmica. O Brasil venceu muitos desafios econômicos, institucionais, democráticos. E esses desafios produziram a nossa estabilidade econômica, que tem que ser preservada”, afirmou.

Na semana passada, o procurador do Banco Central Isaac Sidney Menezes Ferreira havia estimado que uma decisão pró-poupadores causaria aos bancos prejuízo de R$ 149 bilhões em valores atualizados.

Guerra de informação

Um dos principais defensores dos poupadores, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) criticou, em carta enviada nesta semana à presidenta Dilma Rousseff, o posicionamento do governo favorável aos bancos e a divulgação de números irreais. Para o instituto, o valor a ser ressarcido aos correntistas não passa de R$ 8,4 bilhões, ou 5,6% do total estimado pelo Banco Central. Há três razões para a diferença.

Primeiro, o Idec avalia que, no caso específico do Plano Collor, cujo montante a ser ressarcido seria de R$ 81,2 bilhões, a jurisprudência é “amplamente desfavorável” ao poupador.

Em segundo lugar, em 2010 o Superior Tribunal de Justiça reduziu o prazo para ajuizar ações civis públicas que tratam dos chamados “expurgos inflacionários” de vinte para cinco anos. Com isso o número de ações interpostas em relação aos expurgos dos planos e econômicos caiu de 1.030 para cerca de 15.

Em terceiro lugar, um estudo do Ministério Público Federal estima que o número de contas poupança com pequenos valores depositados à época e que não compensariam um pedido na Justiça é muito alto. Assim, aos menos mais R$ 39 bilhões deixariam de ser cobrados dos bancos.

Diante disso, a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, diz que a estimativa do Banco Central é feita com pressupostos fictícios. “É como se os todos os bancos fossem devolver, de forma espontânea, todas as perdas aos poupadores, com todos os planos ou, alternativamente, que todos os poupadores buscassem a Justiça e ganhassem todas as ações judiciais por eles propostas de uma única vez”, afirma.

O Idec participa do julgamento no Supremo na principal ação a ser avaliada pelos ministros, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 15, cujo relator é Ricardo Lewandowski. Apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a ação pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos. Já o Idec defende que os bancos paguem pelos prejuízos.