salvaguardas

Lei dos Portos: ‘Vetos buscam abertura e competitividade do setor’, diz ministra

Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, disse que 10 vetos ao texto aprovado no Congresso visam a garantir objetivo principal da lei

A ministra Gleisi Hoffmann fala sobre a sanção da nova Lei dos Portos, com vetos da presidenta Dilma

Brasília  – A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) a nova Lei dos Portos, com 10 vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio. Os vetos, publicados no Diário Oficial da União em edição extraordinária, englobam 13 pontos, e os principais referem-se a dispositivos que tratavam da renovação e prorrogação de concessões de portos e da garantia de concorrência que o novo marco regulatório quer implementar.

“Os vetos foram feitos para garantir o objetivo principal da lei, que é garantir a abertura e a competitividade do setor e afastar qualquer insegurança jurídica”, justificou a ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil.

Entre os vetos estão trechos do Artigo 57 da lei, que tratava da prorrogação de contratos firmados a partir de 1993, Dilma vetou o dispositivo que permitia a prorrogação desses contratos desde que o arrendatário promovesse os investimentos para expansão e modernização dos portos.

Na justificativa do veto, a presidenta argumentou que o texto “extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes” e tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação do setor” para os terminais que já estão em funcionamento, inviabilizando o aumento da concorrência no setor.

Também foi vetado o Parágrafo 1º do Artigo 5º, que tratava da prorrogação dos contratos de concessão e arrendamento vigentes. O Congresso retirou do texto a expressão “a critério do Poder Concedente”, o que, na prática, criaria um mecanismo de prorrogação automática. “Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional da separação dos poderes.”

Outro veto retira da lei o conceito de “terminal indústria”, para dar fim à distinção entre carga própria e de terceiros. Na avaliação do governo, a restrição da utilização de um terminal apenas para carga própria reduziria a competitividade e poderia travar o setor.

A presidenta também vetou o trecho que dava exclusividade da segurança dos portos à guarda portuária e um artigo relativo ao cadastro de mão obra avulsa para trabalho nos portos, porque não deixava claro o alcance do novo cadastro e dava margem à conflito com as funções do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).