Idec consegue decisão favorável sobre poupanças do Plano Verão

Poupadores podem pleitear valores não creditados devido a mudança de indexador nos saldos bancários em fevereiro de 1989

São Paulo – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conseguiu decisão favorável e definitiva aos consumidores de todos país com relação ao erro de rendimento aplicado às poupanças do Plano Verão, em fevereiro de 1989. A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novaes, explica que essa decisão foi para duas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e o HSBC, sucessor do banco Bamerindus.

“Com a ação civil pública conseguimos garantir o direito de muitos poupadores, movemos ações contra vários bancos e já executamos a do Banco do Brasil e a do Bamerindus, que tem abrangência nacional. Qualquer pessoa em qualquer canto do país pode usar a ação do Idec para pedir a sua diferença na Justiça”, disse em entrevista à Rádio Brasil Atual.

O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das poupanças do mês seguintes fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LTF), e não mais pelo Índices de Preço ao Consumidor. Com a mudança de indexador, os bancos não creditaram a diferença devida no porcentual de 20% nas cadernetas com aniversário na primeira quinzena de fevereiro, o que ocasionou distorções, e abriu a brecha para as ações.

Na execução movida contra o HSBC, Maria Elisa lembra que o prazo para pleitear estes valores vai até 4 de agosto de 1014. No caso do Banco do Brasil, a data é 27 de outubro de 2014. Segundo ela, já são cerca de 5.000 pessoas nas execuções do instituto. Destes, 1.500 receberam algum valor nas execuções coletivas. Além disso, cerca de 300 pessoas receberam todo o valor pedido na execução do Banco do Brasil.

A sentença é definitiva desde agosto de 2009, mas, devido a um entendimento equivocado do juiz da ação, o Idec não pôde ingressar com execuções coletivas imediatamente. Após recursos, a Justiça reverteu esse entendimento.

“Mesmo que não recupere o valor em um ano, o importante é entrar com a execução até agosto ou outubro de 2014, dependendo do banco.” O número de pessoas que tinham conta poupança na época do Plano verão é muito maior que o número de ações movidas, como lembra a gerente jurídica do IDEC. “É importante que o poupador se lembre disso e corra atrás, porque muita gente ainda não foi beneficiada”.

Para ingressar nas execuções do Idec, o poupador precisa comprovar por meio de extratos bancários que suas contas tinham saldo em janeiro de 1989, e que eram remuneradas entre os dias 1º e 15 do mês. Também é necessário contar com um advogado ou ser associado ao Idec.