Deputado defende Simples Trabalhista como lei mais adequada à realidade

Para relator do projeto, Guilherme Campos (PSD-SP), falar em mexer na CLT 'é como jogar pedra na cruz'

Campos é vice da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e 1º vice da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Foto: site PSD)

São Paulo – Primeiro líder do PSD na Câmara, de 2011 até o início deste ano, e relator do projeto de lei do Simples Trabalhista (PL 951, de 2011) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o deputado Guilherme Campos considera a iniciativa um “teste” na direção de mudança da estrutura trabalhista. “A intenção é que se tenha coragem de testar algo mais adequado à realidade de hoje”, afirmou o parlamentar, empresário do comércio na região de Campinas, interior paulista, durante seminário sobre os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), realizado hoje (26) em São Paulo. “Falar em mexer na CLT é como jogar pedra na cruz. Só existe um tema mais ácido, que é o da Previdência.” 

Campos diz estar “dando uma aditivada” no projeto de autoria de Júlio Delgado (PSB-MG). A intenção é tirar os trabalhadores da informalidade, contingente que hoje correspondente a praticamente metade da mão de obra. Para que se possa avaliar os resultados, ele propõe vigência de cinco anos para a medida e a formação de uma comissão tripartite (governo, empresários e trabalhadores). O relator inclui médias e grandes empresas, empreendedores individuais e empregadores domésticos.

Ainda em elaboração, o parecer terá itens que o deputado assume como polêmicos, como a substituição da multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por aumento da alíquota mensal, de 8% para 10%. O trabalhador poderia sacar o FGTS na rescisão, independentemente de ter sido demitido ou ter tomado a iniciativa da dispensa – atualmente, em torno de 70% dos desligamentos são feitos pelas empresas e os demais 30%, a pedido do funcionário. O texto prevê ainda banco de horas, trabalho aos domingos e feriados, dispensa do aviso prévio e divisão das férias em até três períodos. “Trinta dias direto (de férias) é uma eternidade no mundo de hoje”, comenta Campos.

Para evitar o que se chama de insegurança jurídica, a prescrição para eventuais ações na Justiça do Trabalho seria de no máximo 90 dias. Hoje, esse prazo é de dois anos.

Sobre uma das principais reivindicações das centrais sindicais, o deputado acredita que a proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais tem “grande chance” de passar se for submetida a plenário. Ele critica a medida, alegando aumento de custos. “Como se paga isso? Sou favorável à negociação. Temos uma visão paulista que não corresponde ao Brasil.”