Dieese estima em até 4,5% redução do preço da cesta básica com desoneração

Para haver redução, desoneração tem de ser repassada aos preços ao consumidor, e não se transformar em aumento das margens de lucro das empresas

Ministro Guido Mantega explicou em entrevista coletiva na semana passada os objetivos da MP 609 (Foto: José Cruz/ABr)

São Paulo – O Dieese estima em até 4,51% a redução no custo total da cesta básica caso a Medida Provisória 609, de isenção de impostos sobre os itens que a compõem, estivesse em vigor em fevereiro. O percentual corresponde à cesta calculada em Florianópolis. A menor redução, de 3,14%, ocorreria em Manaus. 

Mas o instituto faz a ressalva de que a simulação considera as alíquotas nominais e não efetivas – por isso, o efeito real da isenção pode ser menor. O Dieese avalia ainda que a desoneração tende a beneficiar “de forma mais significativa as famílias de renda menor, atenuando sobre estas a carga tributária e conferindo à medida um caráter de justiça fiscal”. 

Para que isso aconteça, no entanto, a medida deve se converter em efetiva redução de preços aos consumidor e não se transformar em “ampliação das margens de lucro das empresas e seus acionistas”.

A possível redução de 4,51% levaria a R$ 300,28 o valor da cesta básica de Florianópolis – R$ 14 a menos. No caso da cesta mais cara, a de São Paulo, o corte poderia chegar a 3,98% (menos R$ 13), para R$ 313,61. As maiores reduções são vistas nas capitais da região Sul (-4,51% em Florianópolis, -4,36% em Porto Alegre e -4,26% em Curitiba) porque a carne tem maior peso no consumo. 

Pela MP, a cobrança de Pis-Cofins desse produto foi de 9,25% para zero. A maioria dos produtos se encontrava na mesma alíquota, superada apenas nos casos de pasta de dentes e sabonete (12,5% em ambos os casos).

Em nota técnica divulgada hoje (18), o Dieese observa que não é possível fazer uma previsão “segura” dos efeitos da desoneração sobre o custo da cesta. A estimativa é dificultada por diversos fatores que determinam os preços finais ao consumidor, como custo de produção, desempenho da safra, efeitos do clima, comércio internacional, condições de distribuição nas cidades, entre outros. 

A tributação é outro fator, com variáveis como alíquota e base de cálculo. O Dieese apura mensalmente o valor em 18 capitais com base Decreto-lei 399, de 1938, “já que este continua a ser a referência legal de definição dos produtos que compõem a cesta básica”.

O instituto lembra ainda que a estrutura tributária brasileira é “reconhecidamente regressiva” – ou seja, o peso dos impostos é menor para quem tem renda maior. Os 10% de menor renda destinam 32% de seus rendimentos ao pagamento de impostos, enquanto as 10% da ponta de cima contribuem com 21%.

O Dieese constata que o governo – diante das dificuldades de aprovar uma proposta mais abrangente – tem optado por uma reforma “fatiada”, na qual se encaixa a desoneração da cesta básica. “Contudo, um dos principais problemas de uma reforma tributária fatiada é o fato de ela não permitir uma visão de conjunto sobre suas repercussões”, afirma o instituto, acrescentando que esse tipo de desoneração preocupa do ponto de vista do financiamento de políticas públicas e da Previdência Social. 

Assim, torna-se “indispensável” que o governo fiscalize a implementação da MP 609, “de modo a garantir sua efetividade quanto à redução dos preços destes produtos essenciais à população mais pobre do Brasil”.

 

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