Após cinco anos, TCU se exime sobre devolução de R$ 7 bilhões em contas de energia elétrica

Entidades de defesa do consumidor anunciam que vão recorrer de decisão, que favorece empresas por suposta cobrança de conta indevida de luz entre 2002 e 2009

As entidades de defesa do consumidor entendem que as concessionárias se valeram de um erro no cálculo das tarifas (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

São Paulo – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (10) se eximir da atribuição de decidir sobre um processo que cobra a devolução, aos consumidores, de R$ 7 bilhões cobrados pelas empresas de energia elétrica entre 2002 e 2009. “Não é competência do Tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras. Isso é atribuição da Justiça”, explicou o ministro revisor do caso, Raimundo Carreiro, cuja posição acabou se sobressaindo após cinco anos de debates. 

O relator do processo, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi vencido por cinco votos a dois. “É um direito de todos os usuários brasileiros”, argumentou.

A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita garantido pelo crescimento de mercado. Carreiro culpou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela falha, atribuída a uma “omissão regulatória”. O TCU entende que a Aneel deve colocar à disposição qual foi a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas, o que abre caminho para processos individuais movidos pelos consumidores.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) considerou a decisão do TCU uma vitória. Para a entidade, não houve ilegalidade nos processos de reajustes tarifários e na aplicação da metodologia dos contratos de concessão.

Já os responsáveis pela ação no Tribunal lamentaram a decisão e prometeram recorrer. Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que o órgão se valeu de argumentos “contraditórios” para negar o direito de ressarcimento. “Estamos todos muito decepcionados com o julgamento, principalmente porque o resultado contraria o parecer técnico do próprio TCU”, afirmou a advogada do Idec Mariana Alves. “O voto do ministro revisor Raimundo Carreiro foi bastante contraditório. Por isso, o Idec, como integrante da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, irá recorrer da decisão pedindo esclarecimentos.”

Outro integrante da frente responsável pelo processo, o Procon de São Paulo afirmou que um recurso será apresentado em cinco dias. “Segundo o TCU, há o reconhecimento do direito do consumidor em relação ao erro na conta de luz que fez com que as concessionárias de energia lucrassem mais de R$ 7 bilhões indevidamente entre 2002 e 2009, porém o consumidor  deverá buscar junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o respectivo valor cobrado indevidamente da sua conta de luz, e posteriormente ingressar no Poder Judiciário para receber a devolução dos respectivos valores”, lamentou, em comunicado.

A Federação Nacional dos Engenheiros lembrou que o aumento da demanda por energia, de onde resultou a ação, decorreu do aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, e não de uma elevação da eficiência energética das concessionárias. Na visão da entidade, portanto, as empresas não têm direito de lucrar com este novo quadro, resultado de um erro nos contratos de concessão. “É um resultado lamentável. O TCU estima um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão por ano aos usuários de energia elétrica. Só em 2009 o erro gerou  cobrança indevida da ordem de R$ 630 milhões na conta de luz dos brasileiros”, disse Carlos Augusto Kirchner, representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) na Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica.