STF define que correção da tabela do IR não cabe ao Judiciário

Ministro Marco Aurélio deu único voto favorável a pedido dos trabalhadores (Foto: Carlos Humberto/Supremo Tribunal Federal) São Paulo – Na primeira sessão após o recesso de 30 dias, o Supremo […]

Ministro Marco Aurélio deu único voto favorável a pedido dos trabalhadores (Foto: Carlos Humberto/Supremo Tribunal Federal)

São Paulo – Na primeira sessão após o recesso de 30 dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por nove votos a um que não compete ao Judiciário dispor sobre a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O mesmo vale para os limites de dedução com base na correção monetária. A audiência contou com dez dos 11 magistrados, porque o ministro Joaquim Barbosa permanece afastado, por licença médica.

A ação contra o congelamento da tabela do imposto foi apresentada há oito anos pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte. Em 1995, no primeiro ano do governo Fernando Henrique Cardoso, as faixas de cobrança foram congeladas, provocando uma elevação da carga tributária, mesmo sem a criação de um novo imposto.

O único voto favorável ao pleito dos representantes dos trabalhadores foi de Marco Aurélio Mello, relator da ação. Desde o início do julgamento, em 2006, ele defende que o congelamento ia contra o princípio do não confisco. As alíquotas permaneceram congeladas até 2001 e apenas em 2005 passariam a sofrer correção de acordo com a meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As perdas acumuladas no período anterior foram deixadas de lado pelo governo.

“Quem não era contribuinte, pelo congelamento, passou a ser”, disse Marco Aurélio Mello. Na prática, mesmo sem receber promoção, muitos trabalhadores passaram a se enquadrar em faixas mais onerosas do IR apenas por causa de reajustes acordados na data-base de cada categoria. Assim, a mordida aumentou em relação ao poder de compra do salário.

A ministra Cármen Lúcia pediu vistas ainda em 2006 e, ao apresentar seu voto, no ano passado, manifestou posição diversa da do relator. “Não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política”, disse.

À ocasião, foi a vez de Ellen Gracie pedir vistas e, apenas nesta segunda, o julgamento foi concluído. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso também negaram provimento ao recurso, acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia.

No início de 2011, em meio aos debates sobre a correção do salário mínimo, a perspectiva de reajuste da tabela do imposto foi amplamente debatido. Como a inflação acumulada ultrapassava o centro da meta, de 4,5%, centrais sindicais chegaram a defender percentuais superiores. A Medida Provisória (MP) 528 manteve o percentual de correção anual até 2014.

Com informações da Agência Brasil