Para Idec resolução do STJ prejudica poupadores

São Paulo – Decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (25) livra os bancos brasileiros de pagar perdas da maior parte dos poupadores em planos […]

São Paulo – Decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (25) livra os bancos brasileiros de pagar perdas da maior parte dos poupadores em planos econômicos. A decisão afeta negativamente a 99% das pessoasque ingressaram com ações judiciais para pleitear ressarcimento de remuneração do dinheiro retido nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991)

A estimativa é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que considera que a decisão é favorável aos bancos. A nova jurisprudência estabelece como deve ser feito o pagamento pelos bancos referentes às diferenças de correção monetária a correntistas que tinham depósito em caderneta de poupança na época da decretação dos planos econômicos.

Em relação ao prazo de prescrição, isto é, o tempo que os consumidores teriam para ajuizar ações civis públicas, o STJ decidiu que será de 20 anos para ações individuais enquanto que, para as ações coletivas, fica em cinco anos.

Na estimativa do Idec, a grande maioria das pessoas que ingressaram com ações o fizeram coletivamente ou por meio do Ministério Público ou da Defensoria Pública, por não terem condições de pagar um advogado, ou porque os bancos negaram-lhes os extratos, entre outros motivos.

 

O julgamento de dois recursos especiais durou mais de quatro horas. Ficaram definidos os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser. 42,72% ao Plano Verão; 44,80% ao Collor I e 21,87% para o Plano Collor II. A decisão da Justiça consolida o entendimento tendo que ser seguido pelas instâncias inferiores. Isso pode permitir que outras 800 mil ações, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), sejam definidas mais rapidamente.

Em abril, a segunda seção do STJ havia julgado recurso do Ministério Público do estado de Santa Catarina, movido contra o Banco do Brasil, que estabelecia que o prazo para ajuizar ações civis públicas reclamando os “expurgos inflacionários” referentes aos Planos Bresser e Verão era de cinco anos. A decisão à época foi unânime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2000, o direito às correções dos planos econômicos para os trabalhadores que detinham conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com saldo em dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 (Plano Verão: correção de 16,64%) e abril de 1990 (Plano Collor I: 44,80%). Com isso, a Caixa Econômica Federal pagou a diferença a 30 milhões de trabalhadores.