Reformulação do Cade pode demorar ainda mais para ser analisada

Em tramitação há quase seis anos, projeto de lei que reforma o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) teve a urgência retirada no final do ano passado. Se for alterado, texto voltará à Câmara dos Deputados

Em tramitação no Congresso Nacional há quase seis anos, a proposta que tornará mais ágil o julgamento de fusões e aquisições de empresas pode levar ainda mais tempo para ser aprovada.

Pronto para ir à votação no plenário do Senado, o projeto de lei que reforma o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) teve a urgência retirada no final do ano passado para o acolhimento de emendas. Caso seja alterado, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados.

Pelo novo modelo em discussão, os processos serão analisados em duas instâncias: na Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, as fusões e aquisições passam por três etapas: na Seae, na Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e no Cade, que dá a palavra final.

O projeto também prevê a reformulação administrativa do Cade, que assumirá parte das atribuições da SDE. De acordo com a proposta, o Cade será composto por uma superintendência – que fará investigações e abrirá inquéritos –, por um departamento de estudos para elaborar pareceres e por um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que decidirá as fusões e aquisições e estabelecerá penalidades.

No sistema atual, cada caso de fusão e aquisição é analisado separadamente pela Seae e pela SDE, que produzem pareceres individuais recomendando ou proibindo a operação. Com base nas informações, o Cade julga o caso, mas não está impedido de abrandar ou adotar decisões contrárias às recomendações dos outros órgãos.

Para dois setores da economia, no entanto, os processos seguem caminhos diferentes. Na telefonia e na televisão por assinatura, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute os efeitos das fusões e aquisições sobre a concentração de mercado. De lá, o processo segue para o Cade. Foi o que ocorreu na última sexta-feira (12), quando a agência aprovou, sem restrições, a fusão das operadoras de telefonia Oi e Brasil Telecom.

No setor bancário, as compras e fusões de instituições financeiras passam ainda pela análise do Banco Central (BC), além dos demais órgãos do sistema de defesa da concorrência. No caso da fusão entre o Itaú e o Unibanco, anunciada em novembro de 2008, o BC deu parecer favorável à operação em fevereiro do ano passado. A Seae e a SDE aprovaram a fusão há cerca de um mês, alegando que a operação conjunta dos dois bancos não trará prejuízos à concorrência.

A atuação do Banco Central, no entanto, está sendo contestada na Justiça. Em dezembro de 2008, um acordo estabeleceu que o BC avaliaria os riscos ao sistema financeiro e caberia ao Cade analisar os efeitos sobre a livre concorrência, mas o acerto pode ser invalidado por um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento foi interrompido em novembro, quando um ministro pediu vista do processo, mas dois ministros votaram pela competência exclusiva do BC e um magistrado havia votado a favor do Cade.

Fonte: Agência Brasil