Liminar proíbe bancos de cobrar tarifa por cadastro

Decisão da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro entendeu que cobrança gera onerosidade excessiva. Proibição já vigora em todo o país

Para a Pro Teste, autora da ação civil pública, os bancos passaram do limite ao aplicar a tarifa indevidamente no uso de cheque especial, contratação de crédito e, em alguns casos, a critério do gerente (Foto: Afonso Lima/Sxc.hu)

Os bancos estão proibidos de cobrar tarifa de cadastro dos clientes na abertura de contas corrente e poupança, operações de crédito e arrendamento mercantil. O juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu liminar em ação civil pública ajuizada contra o Banco Central e os 11 maiores bancos do país. A decisão vigora em todo o país até o julgamento do mérito.

Publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a liminar beneficia consumidores de todo o Brasil. Para a Pro Teste, autora da ação civil pública, os bancos passaram do limite ao aplicar a tarifa indevidamente no uso de cheque especial, contratação de crédito e, em alguns casos, a critério do gerente. No caso da renovação cadastral, a prática é vedada desde 15 de setembro por determinação do Banco Central.

“O que os bancos vem fazendo é contra qualquer princípio de defesa do consumidor”, denuncia Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Associação Pro Teste,. “É um efeito perverso cobrar uma tarifa referente a custos que caberiam ao banco, isso produz uma onerosidade excessiva ao cliente”, pondera.

A ação foi movida em 2 de setembro e inclui Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú/Unibanco, Nossa Caixa, Real e Santander. Além da suspensão da cobrança, a entidade demanda a devolução dos valores cobrados desde o ano passado.

As taxas médias praticadas giravam em torno de R$ 100 por ano para os correntistas, mas o site do Banco Central informa que o máximo da cobrança poderia atingir até R$ 1.200. Segundo a Pro Teste, a elevação da cobrança taxa de cadastro ocorreu após o Banco Central normatizar em 20 as tarifas que poderiam ser cobradas dos correntistas, em 30 de abril de 2008.

Liminar

O juiz avaliou que “não há como fundamentar que a confecção de ficha cadastral do cliente encerra alguma prestação de serviço autônoma de modo a poder imputar à mesma cobrança de tarifa”. Para ele, a elaboração do cadastro não constitui um serviço autônomo. “Ao contrário, trata-se de atividade prévia à prestação do tipo de atividade aqui desempenhada. Tanto que as instituições financeiras são obrigadas a manter seus cadastros de clientes atualizados junto ao Banco Central, o que demonstra que, para a lei, essa obrigação é considerada intrínseca à atividade financeira”, escreveu.