Anatel é acionada por esconder erros na telefonia fixa

Ministério Público Federal em São Paulo quer que agência publique resultado de ações de fiscalização

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) propôs ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a publicar o resultado de fiscalizações realizadas no sistema de cobrança de prestadoras de serviço de telefonia fixa. A agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas.

Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo afirma que “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”. Além disso, alega o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.

Segundo Schusterschitz, os princípios do Código de Defesa do Consumidor que inspiraram a ação foram o direito à informação e transparência no mercado de consumo, o direito à ação governamental que efetivamente o proteja e o direito à coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.

O procurador afirma, sobre o papel da Anatel e de outras agências reguladoras, que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado, vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e indiretamente”.

“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa-fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada”, conclui Schusterschitz, ao pedir que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial.

Fonte: Ministério Público Federal.