Bancários fazem ato nesta 3ª contra juros abusivos

Representantes da CUT, Sindicato dos Bancários de São Paulo e do Idec levaram denúncia a ministros do STJ, em Brasília, de cobrança indevida da comissão de permanência

Lideranças participam de audiência no STJ em defesa dos direitos dos consumidores (Foto: Augusto Coelho/SEEB-SP)

Os bancários de São Paulo promovem ato nesta terça-feira (9), a partir das 12h, na Praça do Patriarca, no centro da capital, contra a cobrança da comissão de permanência, que os bancos tentam restabelecer como parâmetro para pagamento de multa por atraso, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ato, que contará com uma performance teatral em alusão aos juros excessivos cobrados do consumidor, faz parte das atividades que a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Sindicato dos Bancários de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) promovem contra a cobrança dos juros praticados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças de juros por mora, multa por atraso e juros de contrato.

Em audiência nesta segunda-feira (8), representantes dos bancários e da CUT participaram de audiências com os ministros do STJ Vasco Della Giustina e Fernando Gonçalves para denunciar a abusividade dos bancos. Os ministros receberam documentos dos bancários e se propuseram a estudá-los. A possibilidade de aplicação desta cobrança está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os bancários, a aplicação desrespeita o Código do Consumidor, que determina cobrança de 2% do valor a título de multa por atraso. “Os bancos já tentaram desrespeitar o CDC ao criar regras próprias para impor aos clientes, mas graças à pressão da sociedade perderam essa briga quando o STF os obrigou a seguirem o CDC. Agora tentam fazer a mesma coisa por meio da aplicação da comissão de permanência”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, que participou das audiências em Brasília.

Entenda a diferença entre comissão de permanência e outras cobranças

Multa por atraso – Pode ser até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.

Juros de mora – Pode ser até 1% do valor devido ao mês e sua incidência (mas não o percentual) varia de acordo com o período de inadimplência (por exemplo, para um atraso de 35 dias, pode ser cobrado, no máximo, 2% – 1% + 1%).

Juros do contrato (também chamados remuneratórios) – percentual estipulado em contrato e não incide sobre o saldo devedor nem tem seu índice alterado, quando é pré-fixado (caso da maioria dos contratos). Para rolagem de dívidas de cartões de crédito é diferente, pois os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobrança de outros valores.

Comissão de permanência (confusamente, às vezes, aparece com nome de juros de mora, juros remuneratórios etc) – São juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças acima, e suas taxas são elevadíssimas. É isso que o Idec considera abusivo e está sendo julgado no STJ.