Invasão de embaixada da Venezuela ajuda a encobrir fatos negativos para governo Bolsonaro

Ação de milicianos concorre com péssima repercussão para pacote que taxa seguro-desemprego e revelação de que Bolsonaro poderia não estar em Brasília no dia do assassinato de Marielle

Reprodução/Facebook
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Invasão de embaixada da Venezuela ajuda a encobrir fatos negativos para governo Bolsonaro, como a péssima repercussão do pacote que taxa seguro-desemprego e a revelação de que Bolsonaro poderia não estar em Brasília no dia do assassinato de Marielle

Pelo menos dois fatos de extrema gravidade estão se desenrolando no Brasil, enquanto ganham destaque no noticiário e nas redes notícias sobre a invasão da embaixada da Venezuela no Brasil por milícias golpistas nesta quarta-feira (13). Um deles é a repercussão muito negativa para o governo Jair Bolsonaro da Medida Provisória 905 – que entre outras aberrações, a pretexto de “criar empregos para jovens”, deteriora ainda mais direitos trabalhistas e cria taxa para trabalhadores que necessitam de seguro-desemprego. Outro fato é o possível desmentido de que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato de Marielle Franco, o então deputado Jair Bolsonaro estivesse em Brasília.

Conforme revelação feita recentemente, os acusados de participar da execução da vereadora do Psol e do motorista Anderson Gomes se encontraram no condomínio Vivendas da Barra antes de se dirigirem ao local do crime. O suspeito de executar os disparos que mataram Marielle e Anderson, Élcio Queiroz, teria sido anunciado pelo porteiro à casa 58, onde mora Jair Bolsonaro, ao receber autorização para entrar no condomínio. E lá se encontraria com o motorista que o teria conduzido ao local do crime, Ronnie Lessa, morador da casa 64.

A reportagem foi veiculada pelo Jornal Nacional no último dia 29 de outubro. Após o telejornal, o presidente afirmou, em pronunciamento transmitido pelo Facebook, que o painel da Câmara dos Deputados registrava sua presença em Brasília. “Eu tenho registrado no painel da Câmara presença às 17h41, ou seja, 31 minutos depois da entrada desse cidadão no condomínio”, diz Bolsonaro, logo nos primeiros minutos de sua live.

Hoje, porém, essa versão foi posta em xeque. Foi localizado um tuíte da jornalista Thais Bilenky, então repórter da Folha de S.Paulo e hoje da revista Piauí, no qual informa que, segundo a assessoria de Bolsonaro na Câmara, às 12h28 daquele 14 de março de 2018 o então deputado antecipara viagem para o Rio após passar mal por intoxicação alimentar.

O jornalista Fernando Brito já havia revelado em seu blog Tijolaço que, naquele dia, Bolsonaro havia reservado duas passagens aéreas para a capital fluminense, uma com desembarque no Aeroporto Santos Dumont e outra no Galeão.

Pacote de maldades

A promulgação da “reforma” da Previdência, que inviabilizará o acesso à aposentadoria para boa parte dos trabalhadores brasileiros, e a edição da MP 905, a medida provisória que agrava a precarização dos empregos no país, também seriam marcos históricos negativos na conta do governo Bolsonaro, acentuados esta semana.

A invasão criminosa da embaixada da Venezuela acaba criando uma cortina de fumaça para a repercussão dessa MP que cria permissão para empresas contratarem pessoas de 18 a 29 anos pelo período de até dois anos, com recolhimento de apenas 2% de FGTS, em vez de 8% – e a multa na demissão caindo de 40% para 20%. Esse empregador também fica isento de recolher a contribuição patronal ao INSS, de 20% sobre a folha, e as contribuições ao Sistema S.

Essa “desoneração”, dinheiro no bolso dos empresários, vai ser paga pelos trabalhadores que precisarem recorrer ao seguro-desemprego, que passarão a ser taxados em 7,5%.

A chamada “MP do contrato verde e amarelo” permite ainda outras maldades nas relações de trabalho – que já vinham sendo deterioradas desde a reforma trabalhista de dois anos atrás. Permite, por exemplo, que comerciários, bancários e trabalhadores na indústria sejam convocados a trabalhar em fins de semana sem pagamento de horas extras.

O pacote – muito criticado por juízes do Trabalho e celebrado por empresários – extingue também a exigência de registro profissional para exercício de algumas profissões regulamentadas, como a de jornalistas. A categoria, que pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a jornada de 30 horas semanais, ou cinco diárias, passa a perder o adicional sobre as duas horas diárias excedentes, hoje computadas como extras.