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Toffoli cassa liminar que permitia censura a obras LGBT na Bienal do Rio

Decisão do TJ do Rio dava à prefeitura a permissão para apreender livros por suposto conteúdo impróprio no evento

Reprodução
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Imagem da HQ "Vingadores: A cruzada das crianças"

São Paulo – Em decisão proferida neste domingo (8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, cassou a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de obras com temática LGBT na Bienal do Livro no Rio. A decisão atende a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a derrubada da liminar concedida pelo presidente do TJ, desembargador Claudio Mello Tavares.

“Defiro a liminar, para conceder a suspensão da decisão da presidência do TJ-RJ, a qual havia suspendido a decisão do desembargador Heleno Ribeiro Nunes”, disse Toffoli em seu despacho. Para o presidente do STF, decisão do TJ violava “ordem jurídica e, no mesmo passo, a ordem pública” e “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.

O imbróglio judicial teve início na quinta-feira (5), quando o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ordenou que os exemplares da HQ Vingadores – A Cruzada das Crianças na Bienal fossem recolhidos por ter, na capa, um beijo entre dois personagens masculinos.

No sábado (7), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro também havia protocolado Reclamação Constitucional com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o Tribunal de Justiça do Rio havia usurpado a competência do STJ ao derrubar a liminar expedida ainda na sexta pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que assegurava a realização do evento sem a apreensão determinada pela prefeitura do Rio.

“O ato ilegal praticado pelo Município do Rio de Janeiro consiste em mais uma entre tantas outras condutas preconceituosas e discriminatórias diuturnamente dirigidas contra esse grupo, que, por isso, é considerado socialmente vulnerável, merecedor de proteção especial do Estado, tendo a Defensoria Pública se organizado especificamente para atender às suas necessidades, com a criação do Nudiversis”, destacava a Reclamação.

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