Desde 2001

PF expede 14 mandados de prisão por fraudes na Lei Rouanet

A Operação Boca Livre, da Polícia Federal, investiga desvios no mecanismo de incentivo à cultura

Nelson Antoine (F)/Folhapress

Operação investiga mais de 10 empresas patrocinadoras que, possivelmente, desviaram recursos de mais de 250 projetos

São Paulo – A Polícia Federal deflagrou hoje (28) a Operação Boca Livre, que expediu 14 mandados de prisão temporária por fraudes relacionadas à Lei Rouanet. Os desvios de verbas destinadas para a cultura eram concretizados por meio de superfaturamentos, notas fiscais fictícias, contrapartidas ilícitas aos financiadores e projetos duplicados. De acordo com as investigações, o grupo atuava desde 2001, em São Paulo.

A operação investiga mais de dez empresas patrocinadoras que, possivelmente, desviaram recursos de mais de 250 projetos. O esquema direcionava as verbas para as empresas, que ainda faturavam com a dedução fiscal proporcionada pela legislação. Estima-se que o montante desviado chegue a R$ 180 milhões. A PF ainda informou que deve realizar uma segunda fase da operação, visando descobrir o porquê da não fiscalização das fraudes pelo Ministério da Cultura (MinC).

Os presos na operação poderão responder por crimes como organização criminosa, peculato, estelionato contra União, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica, cujas penas podem chegar a até 12 anos de prisão.

Entenda a Lei Rouanet

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet (8.313), concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.

A lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas. O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na cultura.

Podem solicitar o apoio via Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação. As propostas podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do Poder Público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda. O valor do incentivo para cada projeto pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nessa modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.

Quando o incentivo é feito por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

Polêmicas

A Lei Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a destinação das verbas para projetos culturais. Sobre o tema, em abril, o Ministério da Cultura informou por meio de nota que “a concessão de incentivo fiscal a projetos culturais é uma possibilidade disponível a qualquer cidadão brasileiro que atua na cultura”.

O repasse de recursos não é feito de forma direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal. “Quem decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos projetos. A decisão não é do governo”, disse o MinC, na ocasião. Segundo o ministério, “o posicionamento político, artístico, estético ou qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei veta expressamente ‘apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural'”.

Com informações da Agência Brasil

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