Ministério da cultura

Decreto federal promete confiabilidade à cobrança de direitos autorais no país

Dispositivo publicado no 'Diário Oficial' regulamenta o resgate do papel do Estado no sistema de gestão coletiva de direitos autorais, respondendo a uma demanda da classe artística

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Juca Ferreira: “Recuperar a transparência para os autores confiarem no sistema de arrecadação”

São Paulo – O governo federal publicou hoje (23) o Decreto 8.469 no Diário Oficial da União e deu mais um passo para resgatar o papel do Estado na gestão coletiva de direitos autorais no país. O decreto regulamenta a Lei 12.853/13, que busca modernizar o tratamento a essa questão e “recuperar a transparência para os autores confiarem no sistema de arrecadação”, afirmou o ministro da Cultura (MinC), Juca Ferreira, ao conceder entrevista coletiva sobre o decreto nesta tarde. “Estamos dando um passo importante para a criação de um ambiente favorável à economia da cultura”, disse.

A Lei 12.853 surgiu a partir de um processo que se estabeleceu em 2011 no Senado, com a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o sistema de arrecadação de direitos autorais no país, em geral feito por associações que representam os autores. A lei ainda será complementada por mais uma instrução normativa e uma portaria.

Segundo o diretor de Direitos Intelectuais do ministério, Marcos Souza, a principal característica desse aparato legal “é que o Estado volta a ter papel na gestão coletiva dos direitos autorais. Já teve esse papel até 1990 e retoma agora por demanda dos artistas”, afirmou.

Souza explicou que a questão dos direitos autorais não muda em seu caráter de direito privado. “O que passa a existir é um órgão de supervisão estatal para garantir que os direitos sejam observados pelas entidades de gestão coletiva.” “O Brasil era um dos poucos países no mundo em que o Estado ficava fora dessa questão”, emendou.

O decreto trata da habilitação de entidades de gestão coletiva, exigência para que possam exercer o ato de cobrança dos direitos em nome dos artistas. Diz também que os valores de referência para cobrança serão estabelecidos em assembleia geral no âmbito de cada entidade. Mas o que mais chama a atenção no decreto é quanto aos critérios para a cobrança, “que deve ser proporcional ao uso”, segundo Souza, no contexto da atividade de quem precisa do apoio da obra intelectual.

Assim, para que o valor da cobrança de direitos autorais seja fixado perante cada situação, as licenças de utilização terão tratamento diferenciado em relação ao uso a que se destinam. Serão considerados, por exemplo, o tempo e a quantidade de utilizações da obra, como uma música, entre outros bens culturais; e a importância desse uso frente à atividade fim do usuário.

O decreto traz ainda um mecanismo de solução de conflitos alternativo à via judicial. “Vai dar um avanço na garantia de agilidade nesse ponto”, acredita Souza.

Consulte o texto do decreto.

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