Juiz nega pedido de intervenção na Bancoop

São Paulo – O juiz titular da 4ª Vara Cível de São Paulo, Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, extinguiu ontem (7) a ação do Ministério Público que pedia intervenção na Bancoop […]

São Paulo – O juiz titular da 4ª Vara Cível de São Paulo, Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, extinguiu ontem (7) a ação do Ministério Público que pedia intervenção na Bancoop – cooperativa habitacional que no passado enfrentou problemas nos contratos de imóveis e que tem sido alvo de seguidas ações do MP. No entendimento de Marinho, o pedido não se justifica, já que existe uma ação anterior, nos mesmos termos, que culminou em acordo judicial no qual a cooperativa se comprometeu a cumprir determinadas obrigações.

“Se as obrigações assumidas pela cooperativa podem ser executadas na ação civil pública anterior e se existe a possibilidade de adoção naquela demanda das medidas aqui postuladas pelo autor, conclui-se que não há necessidade de se socorrer do Judiciário, por meio de ação autônoma, para a obtenção da providência jurisdicional reclamada. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual do Ministério Público do Estado de São Paulo na presente Ação Civil Pública”, diz a sentença.

Em sua página na internet, a Bancoop afirma que vem cumprindo todas as exigências do acordo. “Uma vez que todas as cláusulas estabelecidas no acordo foram cumpridas pela cooperativa, não existe essa possibilidade”, explica o advogado Leonardo Carvalho Rangel, responsável pela defesa da cooperativa.