Pedido de vista adia julgamento sobre Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre

Porto Alegre – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) começou a julgar hoje (22) o processo que trata da constitucionalidade do Plano Diretor Cicloviário […]

Porto Alegre – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) começou a julgar hoje (22) o processo que trata da constitucionalidade do Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI) de Porto Alegre. O que está em jogo é a aplicação do segundo inciso do artigo 32 da lei complementar 626/09, que determina que 20% do valor total de multas arrecadadas pela EPTC deve ser investido na construção de ciclovias e em campanhas que promovam a educação no trânsito – com foco na convivência entre ciclistas e motoristas.

O Ministério Público (MP) Estadual entrou com uma ação exigindo que a prefeitura de Porto Alegre cumprisse a determinação da lei. A iniciativa foi proposta pelo Laboratório de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS). Após solicitar informações à administração municipal, o MP constatou que, desde 2009, quando o Plano Diretor Cicloviário foi aprovado, a EPTC nunca aplicou 20% do que arrecada com multas na construção de ciclovias. Por isso, ingressou com a ação na Justiça.

O Ministério Público solicitou uma liminar em primeira instância para obrigar a prefeitura a cumprir a lei, mas o pedido foi indeferido pelo juiz. Depois disso, o MP recorreu ao TJ.

Com o processo tramitando no Tribunal de Justiça, a prefeitura resolveu alegar que o artigo 32 do Plano Diretor Cicloviário é inconstitucional. A argumentação do governo é de que essa determinação da lei foi inserida através de uma emenda parlamentar na Câmara Municipal e não estava no projeto inicial enviado pela administração municipal. Para a prefeitura, a lei não pode determinar ao prefeito uma despesa que não está prevista no orçamento.

O MP sustenta que a redação final da lei – com a emenda agora questionada – foi sancionada pelo então prefeito José Fogaça (PMDB) em 2009. Além disso, o Ministério Público aponta que a medida não se configura em uma invasão de competências do Legislativo sobre o Executivo, já que é impossível querer tratar a receita oriunda da aplicação de multas de trânsito como uma verba de caráter orçamentário.

Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, acompanhou o entendimento do Ministério Público e disse que não há inconstitucionalidade no Plano Diretor Cicloviário. “Em não se tratando de receita orçamentária, não há óbice constitucional à específica destinação de 20% dos valores arrecadados com multas de trânsito para a construção de ciclovias e os Programas Educativos”, defendeu o relator em seu voto.

Entretanto, o julgamento teve de ser interrompido porque o desembargador Eduardo Uhlein pediu vistas. Por isso, ainda não há data para que os 25 desembargadores do Órgão Especial voltem a julgar o processo. Para o promotor Luciano Brasil, autor da ação, a decisão do relator foi “muito positiva”. “Confirmou a expectativa que a gente tinha e é um passo importantíssimo para a afirmação dos direitos de uma mobilidade urbana sustentável”, elogiou.

Leia também

Últimas notícias