Decisão do TJ favorável a ambulantes de São Paulo reconstrói Estado de direito, diz defensor

Para responsável da ação que derrubou decisão de extinguir atividade na capital paulista, desembargadores mostram a Kassab que 'pobre também tem direito a defesa'

Trabalhadora ambulante exibe registro de formalização da prefeitura: direito cassado por política higienista de Kassab (©Diogo Moreira/Frame/Folhapress)

São Paulo – A decisão do Orgão Especial do Tribunal de Justiça que derrubou a liminar que cassava as licenças dos vendedores ambulantes em atividade na capital restaurou o Estado de direito na cidade. A opinião é do defensor público responsável pela ação em defesa da categoria, Bruno Miragaia.

Ontem, (27) os desembargadores tomaram decisão contrária à de Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O colegiado foi constituído para analisar a decisão de Sartori que proibia o exercício da atividade sob o argumento de que os ambulantes representam ameaça à ordem pública. O julgamento mobilizou centenas de ambulantes – muitos deles deficientes físicos e visuais – que permaneceram em vigília por todo o dia em frente à sede do TJ, no centro da capital.

“A decisão do presidente Sartori chancelava a política do município de extinguir os serviços dos ambulantes. A decisão do Órgão Especial restabelece o estado de direito na cidade e mostra que pobre também tem direito a defesa”, disse o defensor Bruno. A Defensoria Pública do estado, ao lado do Centro Gaspar Garcia de direitos humanos, moveu ação civil pública baseada no argumento de que os trabalhadores ambulantes não tiveram direito de negociar com a prefeitura, que tomou a decisão de suspender os chamados Termos de Permissão de Uso (TPU) sem nenhum estudo sobre os impactos sociais que a medida causa.

“A decisão mostrou o poder Judiciário entendendo que tem sim de intervir nessas políticas do Executivo para garantir os direitos dos moradores e trabalhadores da cidade”, disse a advogada Juliana Avanci, lembrando a vulnerabilidade social dos trabalhadores ambulantes, muitos dos quais sem condições de se inserirem no mercado formal de trabalho.

Com a derrubada da liminar do desembargador Sartori, volta a valer a decisão anterior – da juíza Carmem Oliveira – que determinou a suspensão de todos os atos da prefeitura que havia revogado e cassado os TPUs dos vendedores ambulantes formalizados de São Paulo.

Em sua sentença, a juíza aponta “fortes indícios” de que preceitos legais e constitucionais foram sumariamente ignorados e negados pela prefeitura ao remover os ambulantes e proibir o exercício da atividade, sem que não fossem sequer notificados das decisões. A decisão ainda é passível de recurso por parte da prefeitura, que até o fechamento desta matéria ainda aguardava ser oficialmente comunicada da decisão do TJ-SP para se manifestar.

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