Ministério Público impede EMTU de cobrar integração de trólebus

Sâo Paulo – Uma liminar concedida a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), em São Paulo, impossibilitará a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/SP) de passar a […]

Sâo Paulo – Uma liminar concedida a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), em São Paulo, impossibilitará a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/SP) de passar a cobrar pela integração entre os ônibus municipais de Diadema e o corredor metropolitano de trólebus. O corredor liga o terminal do Jabaquara, na zona sul, ao de São Mateus, na zona leste, cortando os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo e Santo André.

A EMTU havia rescindido o convênio com a prefeitura, vigente há quase 20 anos, que garante aos usuários que desembarcam de ônibus municipais a baldeação gratuita para o corredor. A empresa, gerida pela Secretaria Estadual dos Transportes, determinou a cobrança de R$ 1 pela transferência, encarecendo em mais de 30% o custo da viagem.

A prefeitura encaminhou ofício ao MPE, informando não ter condições de arcar com o custo superior a R$ 1 milhão para assumir a taxa de transferência sem repassá-la para os usuários. O promotor de Justiça Daniel Serra Azul Guimarães, do MPE, decidiu então propor uma ação civil pública contra a cobrança por parte da EMTU.

Em decisão do dia 17 de feveiro e divulgada hoje (5), o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, concedeu uma liminar (decisão provisória até que seja julgado o mérito da ação), vetando a cobrança da tarifa adicional pela EMTU e instituindo uma multa diária de R$ 248 mil à empresa em caso de descumprimento.

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