Justiça de São Paulo bloqueia bens de operadora de transporte coletivo na zona leste

São Paulo – A Justiça de São Paulo aceitou pedido do Ministério Público (MP-SP) e determinou o bloqueio de bens dos sócios das três empresas que formam o Consórcio Leste […]

São Paulo – A Justiça de São Paulo aceitou pedido do Ministério Público (MP-SP) e determinou o bloqueio de bens dos sócios das três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora responsável pelo transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Inquérito civil instaurado pelo MP apontou falhas graves e recorrentes na prestação de serviços realizado pelo consórcio formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros.

Em março de 2011, o promotor de Justiça Saad Mazloum ingressou com ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo contra o consórcio, devido ao “péssimo” serviço prestado à população. A ação pedia o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral difuso imposto aos usuários das linhas de ônibus por ela administradas. A ação, porém, foi rejeitada em primeira instância. No dia 13 de fevereiro, o desembargador Castilho Barbosa, da 1ª Câmara de Direito Público, analisou recurso do MP e acatou o pedido do órgão.

Inquérito civil instaurado pelo MP em 2008 apontou que as empresas do Consórcio Leste 4, que mantêm contrato com a Prefeitura desde 2007 para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade, apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeira no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários, inclusive idosos, ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, entre outras irregularidades.

De acordo com nota do MP, durante o período de investigação a São Paulo Transporte (SPTrans) aplicou diversas multas ao consórcio, mas o grupo de empresas manteve a má qualidade dos serviços prestados.

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