MPF e MP-SP recomendam suspensão de concorrência para o monotrilho do Morumbi

Órgãos encaminharam recomendação ao governo do Estado de São Paulo e Metrô. Também pediram que a Caixa Econômica Federal não libere dinheiro para a obra até a apresentação do projeto básico

São Paulo – O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo recomendaram ao governo do estado de São Paulo, à Secretaria Estadual de Transportes e ao Metrô que suspendam concorrência internacional que prevê a implantação de um sistema de monotrilho para a linha 17 (Ouro) do Metrô. A linha deve fazer a ligação entre bairros da capital paulista e o estádio do Morumbi. A obra é uma dos empreendimentos de infraestrutura previstos pelo governo brasileiro  para a Copa do Mundo de 2014.

No documento, os MPs também recomendam que a Caixa não aprove ou suspenda a concessão dos financiamentos requeridos pelo estado de São Paulo e que não libere recursos para o projeto, fabricação, fornecimento e implantação do monotrilho da linha ouro enquanto não houver projeto básico para a concorrência.

O projeto básico é um requisito previsto nos artigos 6º e 7º da Lei de Licitações, entretanto, segundo apurado pelo MPF, não foi elaborado o projeto básico da obra. Segundo o Ministério da Cidades, o plano está em fase de execução e seria apresentado em março de 2011. Já o Metrô, indagado pelo MPF, não enviou o projeto básico e informou, em 11 de novembro, que a contratação é no sistema turn-key, em que se entrega a obra pronta e que, nesses casos, o fornecimento do sistema é o objeto principal, sendo as obras, o acessório.

Entretanto, os documentos da concorrência internacional do monotrilho analisados pelo MPF e MP-SP apontam que as obras e serviços de engenharia correspondem a 61,14% do valor total previsto dos serviços, desqualificando a alegação do Metrô no sentido de que o fornecimento do sistema é o objeto principal da licitação, constituindo as obras o acessório, afirma a recomendação dos órgãos.

Para procuradores da República e promotores de Justiça, autores da recomendação, a continuidade do processo licitatório, nos moldes propostos pelo Metrô, torna extremamente temerária a realização das obras e está fadada à necessidade de alteração do contrato no decorrer das obras.

Na visão dos Ministérios Públicos, o projeto básico é fundamental em toda licitação, pois traduz o conjunto de elementos essenciais, fundamentais e indispensáveis da concorrência. A falta de um projeto básico ou um projeto básico deficiente podem gerar consequências deletérias e nefastas para o patrimônio público e para a sociedade, tais como paralisação da obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos, salientam os MPs no documento.

Investigação

Os gastos dos Jogos Panamericanos de 2007, que estourou o orçamento inicial em 10 vezes, por conta, inclusive, de projetos básicos inadequados ou insuficientes, levaram a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a criar, em agosto de 2009, o Grupo de Trabalho da Copa do Mundo de 2014.

Em 2010, o MPF e o MP-SP abriram investigações sobre a obra do monotrilho, avaliado em R$ 2,86 bilhões, dos quais R$ 1,08 bilhões serão financiados pelo Programa Federal de Infraestrutura de Transporte Coletivo, cujos recursos são gerenciados pelo Ministério das Cidades e operados pela Caixa, que celebrou com o Estado de São Paulo, no dia 2 de setembro, uma operação de financiamento.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), mesmo em obras do tipo turn-key, a apresentação de projeto básico é imperativa para a licitação, para evitar casos como a malfadada obra do Metrô de Salvador, cujo projeto básico foi considerado de má qualidade, sem condições de instruir a concorrência, gerando atrasos e constantes aditamentos contratuais.

De acordo com a apuração dos órgãos, o edital apresentado pelo Metrô para a concorrência internacional não tem detalhes suficientes das fundações, obras de contenção, pilares, vigas, passagens de emergência e da obra de arte viária da ponte do Panamby um dos destaques do projeto o que, para os MPs, inviabiliza o prosseguimento da licitação, uma vez imprecisa a caracterização da obra com todos os seus elementos, a avaliação real de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Outro problema é o orçamento estimativo apresentado no edital que é valorado com unidades genéricas (gl), o que não satisfaz a lei de licitações e a jurisprudência do TCU, pois não permite caracterizar toda a obra com o nível de detalhamento exigido para um orçamento correto.

Fonte: Procuradoria da República no estado de São Paulo