Ministério Público pede liminar contra obra no Parque da Água Branca, em São Paulo

Promotor vê 'personalismo e autoritarismo' nas mudanças. Intervenção é capitaneada pela primeira-dama do estado, Deuzeni Goldman

Obras no Pergolado devem ser suspensas. Um minianfiteatro está previsto em parte do local (Foto: Suzana Vier/RBA)

São Paulo – O promotor de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo, Washington Luis Lincoln de Assis, protocolou na segunda-feira (6) ação civil pública cautelar com pedido de liminar para suspensão das obras nos Pergolados do Parque da Água Branca.  O parque, localizada na zona oeste da capital paulista, passa por reformas desde que o governador Alberto Goldman (PSDB) assumiu o cargo, em abril deste ano.

As intervenções incluem o corte de vegetação nativa e novas construções. A  gestão do parque, capitaneada pela primeira-dama, Deuzeni Goldman, recebe críticas de usuários porque estaria alterando a vocação do local, conhecido por seu ar rural, além de destruir prédios tombados pelo patrimônio histórico.

Assis embasou o pedido de liminar no fato de que obras em andamento nos pergolados do parque vão alterar a arquitetura interna e a externa e a finalidade do local com a construção de um minianfiteatro. Os pergolados são construções formadas por pilares e vigas paralelas vazadas, cujo material empregado pode ser madeira, aço ou concreto, tendo como elementos de ligação seus próprios encaixes, parafusos e chapas de aço. São dispostas em balanço ou apoiadas, formando uma espécie de galeria aberta.

Além disso, a autorização da obra pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) teria sido condicional, por falta de plantas e detalhamentos sobre a obra. O instrumento jurídico foi proposto contra a Fazenda Pública do estado de São Paulo, que representa o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do estado de São Paulo (Fussesp) e a Harus Construções, responsável pela obra dos pergolados.

“Tanto a sociedade civil quanto as Curadoria do Meio Ambiente da Capital, e até mesmo o Condephaat e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), órgãos que procederam ao tombamento do Parque, somente tiveram conhecimento das obras quando foram surpreendidos pelos ruídos das motosserras utilizadas na supressão total de dezenas de árvores do Parque”, destaca.

De acordo com Assis, o Fussesp – dirigido por Deuzeni – toca as obras no parque em ritmo acelerado, o que causa desde abril a erradicação de exemplares da vegetação arbórea e de toda a vegetação rasteira do parque sem autorização. Nem mesmo o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) autorizou a obra.

No documento, o promotor também chama atenção para o grau de personalismo e autoritarismo na administração da Fussesp. “Realmente, o açodamento nas reformas do Parque, sem projetos adequados e sem as anuências dos órgãos incumbidos do licenciamento ambiental e das autorizações para intervenção em bens tombados, revelam um grau de personalismo e autoritarismo inadmissível quando se trata dos bens protegidos de natureza ambiental, sem se falar em outras infrações legais, o que será analisado no tempo oportuno”, afirma Assis, no pedido de liminar.