Justiça determina que Sabesp esclareça inundações por 40 dias em SP

Liminar determina que Sabesp preste esclarecimentos sobre enchentes no Jardim Pantanal. Defensoria também solicitou, na Justiça, serviços de drenagem e suspensão de remoções de moradores

Jardim Pantanal tem áreas alagadas desde as chuvas de 8 de dezembro de 2009 (Fotos: Suzana Vier/Rede Brasil Atual)

Liminar concedida pelo juiz Rômolo Russo Junior, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, obriga a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp) a entregar documentos e prestar os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre as enchentes no Jardim Pantanal. O local permanece com áreas alagadas desde 8 de dezembro.

O magistrado considerou que “há relevância no fundamento invocado, notadamente pelo fato da notoriedade da precária infraestrutura de escoamento de águas na cidade de São Paulo, o que ocasiona frequentes enchentes que atingem as comunidades mais carentes”.

Outro lado

Em nota, a Sabesp informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial, mas que “em nenhum momento se negou a fornecer informações à Justiça a respeito do Jardim Pantanal”.

A empresa alega que recebeu dois ofícios de pedido de informações da Defensoria no dia 30 de dezembro de 2009 e teria respondido um deles. Em relação ao segundo ofício, a empresa teria pedido mais prazo para apresentação das informações, mas sem retorno da Defensoria.

A Sabesp tem três dias para prestar informações e entregar documentos sobre providências adotadas para drenagem da água retida na área urbana e sobre o sistema de esgotamento sanitário. Caso a empresa não atenda à determinação judicial, será punida por improbidade administrativa. “Muitas ruas estão alagadas não apenas com água do rio, mas sim pelo refluxo da chuva e, principalmente, esgoto”, aponta o defensor público Bruno Miragaia.

Outros dois pedidos de liminar da Defensoria estão em análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Um deles solicita que prefeitura e estado realizem a manutenção das motobombas em período integral para drenagem das águas pluviais, a limpeza das bocas-de-lobo, dos poços de visita, das galerias pluviais e dos córregos próximos ao Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martinho, Vila Aimoré e Vila Itaim.

Também está em análise o pedido de liminar para a suspensão das remoções dos moradores até que haja discussão do assunto com os moradores. “Embora estejam no local há muitos anos, boa parte das famílias terá de ser removida para preservar a função socioambiental das Várzeas do Rio Tietê e a Defensoria não é contra, desde que a população seja ouvida”, defende o Defensor Público Carlos Henrique Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo.

Segundo Loureiro, “ainda que bem intencionado, o Poder Público não pode, sob a justificativa de tentar resolver rapidamente esta situação, desprezar o direito das comunidades do Jardim Pantanal, que não estão em situação de risco, de participarem da construção do próprio destino, como princípio de respeito a dignidade humana e cidadania, escolhendo onde e como, razoavelmente, querem passar a morar e conviver na cidade”.