PGR pede ao STF para investigar diretores de big techs por ação contra PL das ‘Fake News’
Procuradoria foi acionada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vê indícios de crimes nas investidas das big techs contra PL 2630
Publicado 11/05/2023 - 11h32
São Paulo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de abertura de inquérito para investigar diretores do Google e do Telegram no Brasil que tenham participado da campanha de desinformação contra o chamado PL 2630, também chamado PL das Fake News.O caso está sob sigilo no STF e deve ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pedido da PGR foi feito após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionar a PGR com notícia-crime afirmando que ambas as empresas espalhado desinformaçãopara impedir a aprovação do PL pelo Congresso. Lira definiu o lobby das big techs como uma ação “contundente e abusiva”.
Ao requerer abertura de inquérito, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que é preciso esclarecer as condutas narradas por Arhtur Lira. “O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que ocorre em caso similar sob apuração desta Corte no Inquérito n. 4.874 [mílicia digital contra instituições]”, escreveu a vice-PGR.
A Procuradoria pediu a tomada do depoimento dos diretores e a preservação, extração e juntada, mediante elaboração de laudo pericial, de todas as postagens, publicações e mensagens.
Na notícia-crime à PGR, Lira afirmou que as empresas pretendem apenas resguardar interesses econômicos sem nenhum regramento e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
Na avaliação da Câmara, a ação das empresas pode configurar crimes contra as instituições democráticas, crimes contra a ordem consumerista e crimes contra a economia e as relações de consumo.
Telegram nas 4 linhas
Também ontem, o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Telegram que apagasse mensagem enviada aos usuários no dia anterior. O texto da plataforma dizia que “o Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão”.
Na mensagem distribuída sem consulta e sem autorização pelos usuários no Brasil, o Telegram reafirmou a fake news de que, com o PL 2630, a democracia brasileira estaria sob ataque, com frases como a de que “a lei matará a internet no Brasil”. Além disso, a empresa ameaça deixar de prestar no serviço no país, caso o PL seja aprovado , e que outras plataformas digitais seguiriam o mesmo caminho.
Telegram apaga mensagem contra PL 2.630 após ordem de Alexandre de Moraes
Em resposta, Moraes ordenou a exclusão da mensagem e o envio de uma nova, dizendo que o texto anterior continha “flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira”, e que distorceu o debate sobre o projeto de lei. Após a ordem, o Telegram cumpriu a determinação do STF.
O que é o PL 2630
O chamado Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.
No fim de abril, , relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.
Em linhas gerais, o relatório, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP):
- criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
- responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
- determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
- determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
- estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
- deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir:
- o livre desenvolvimento da personalidade individual;
- a livre expressão;
- e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
- obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
- estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
Com Agência Câmara e g1
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