É direito

MPF recomenda que hospital que negou atendimento a menina estuprada realize o aborto legal

Hospital em Santa Catarina, ligado à UFSC, também deve garantir o procedimento nos casos previstos em lei, em que a interrupção da gravidez não exige limites de semanas e nem exigência de autorização judicial

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
"aAnegativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei" configura "hipótese de violência psicológica" e de "violência institucional", disse Procuradoria da República

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quarta-feira (22), que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que negou o aborto legal à menina de 11 anos grávida após ser vítima de estupro, em Santa Catarina, realize o procedimento. De acordo com o documento, “caso” a criança “venha a procurar pelo HU e manifeste seu consentimento através de representante legal”, a interrupção da gravidez deverá ser realizada.

As informações são do portal Catarinas que revelou o caso na segunda (20), em produção conjunta com o site The Intercept Brasil. A recomendação dá até amanhã, quinta-feira (23), ao meio-dia, para que sejam remetidas à Procuradoria da República informações sobre o acatamento. A medida atende procedimento aberto pelo MPF após o hospital se recusar a fazer o aborto, autorizado em lei. 

Na época com 10 anos e 22 semanas de gestação, a criança teve seu direito negado pela unidade de saúde. O hospital alegou que só faria o procedimento em gestações de até 20 semanas. O Código Penal permite, no entanto, o aborto em caso de violência sexual, sem impor limitação de semanas da gravidez ou exigir autorização judicial. O HU informou à criança e sua mãe que somente faria o procedimento após decisão judicial. No documento de hoje, o MPF também recomendou ao hospital que garanta a pacientes no geral a realização do aborto nas hipóteses previstas em lei. 

Não há limite de semanas

Pela legislação brasileira, gestações em decorrência de estupro, que representem risco de vida ou em casos de anencefalia do feto têm direito ao aborto. No caso da menina, ela se enquadra em duas hipóteses. A recomendação, assinada pela procuradora Daniele Cardoso Escobar, também enfatiza que o procedimento médico pode ser realizado “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”, destacou a procuradora.

A conduta do hospital também foi alvo de críticas da presidenta da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Patrícia Vanzolini que defendeu, nesta quarta-feira (22), que o caso da menina “nem deveria ter chegado ao Judiciário”.

De acordo com a seccional, a família buscou acesso ao aborto legal, ou seja, um direito previsto em lei. E o HU errou ao se recusar a fazer a interrupção da gravidez. Após o caso judicializado, a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro Zimmer também tentaram ainda induzir a criança a seguir com a gravidez, contra a sua vontade, e realizar o parte antecipado para que o bebê fosse entregue à adoção.

Negar aborto é violência

A magistrada justificava no processo que o aborto não poderia ser realizado por conta da gravidez exceder as 22 semanas, definidas pelo Ministério da Saúde. A procuradora do MPF ressalta, no entanto, que o limite semanal, citado por Joana, “não encontra previsão legal”. De acordo com ela, a norma técnica da Saúde também garante que “nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”. 

Daniele Escobar menciona ainda que “a negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”. Na tarde desta terça (21), a defesa da menina impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja determinado o aborto legal

Ainda ontem, a criança recebeu recebeu autorização da desembargadora Cláudia Lambert de Faria para voltar para casa. Ela estava há mais um mês em um abrigo no município de Tijucas por determinação da justiça, afastada da família, para que o aborto fosse impedido. 

Redação: Clara Assunção


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