Freio na perseguição

STF forma maioria para proibir governo de fazer dossiê de antifascistas

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela ilegalidade e foi seguida por sete ministros. Para ela, “as atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Ministro do STF indicado por Bolsonaro, André Mendonça era ministro da Justiça, pasta em que o dossiê foi feito

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da produção e do compartilhamento do chamado “dossiê antifascistas”. A lista saiu da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2020. São mais de 400 páginas de informações pessoais de servidores federais e estaduais da área de segurança e professores universitários classificados pelos autores como “antifascistas”. O relatório teve aval do então ministro da Justiça André Mendonça, hoje ministro do Supremo indicado por Bolsonaro.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela ilegalidade do dossiê, questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, movida pela Rede Sustentabilidade contra o Ministério da Justiça. “As atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, argumentou.

Cármen Lúcia foi seguida em seu voto por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do STF, Luiz Fux. Faltam votar Nunes Marques e Gilmar Mendes. Eles ainda podem fazer pedido de destaque, suspendendo o julgamento realizado de modo virtual.

Em agosto de 2020, o plenário do Supremo havia mandado o Ministério da Justiça suspender qualquer ato que pudesse juntar dados sobre a vida pessoal, tampouco escolhas pessoais e políticas de servidores públicos e professores universitários. A decisão cautelar, refere-se à mesma ADPF que agora tem o mérito julgado.

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