Renda mínima

Senado aprova Auxílio Brasil permanente de R$ 400; texto vai para sanção presidencial

Medida provisória do governo federal previa o pagamento extra só até o final de 2022

Agência Brasil
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Aprovação da MP garante renda mínima de R$ 400 de forma permanente

Brasil de Fato – A medida provisória (MP) que torna permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil foi aprovada, nessa quarta-feira (4), pelo Senado Federal. O texto da MP tinha sido alterado pela Câmara dos Deputados, mas passou pelo Senado sem modificações e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Quando o governo federal substituiu o Bolsa Família – programa de transferência de renda criado em 2003 – pelo Auxílio Brasil, estipulou que o pagamento integral desse valor fosse feito só até dezembro de 2022. Sem essa mudança na MP, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224 a partir de 2023.

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Em crítica à MP do governo Bolsonaro, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), em entrevista à Agência Senado, destacou que “o aumento dos beneficiários sequer alcança a quantidade de novos pobres gerados na época da pandemia. A inflação na época da criação do Bolsa Família era de 4% a 5%, agora é de 10% a 12%. O projeto era feito com data para terminar na eleição. Nenhuma preocupação com sensibilidade social espontânea”. 

Por pressão dos lideres partidários na Câmara Federal, o texto original sofreu modificações, essas aprovadas também pelo Senado, para garantir uma renda mínima à população.

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Investimento

De acordo com a Agência Brasil, a estimativa é que o governo precise anualmente de mais R$ 41 bilhões para pagar o complemento do benefício. Em 2022, o valor estimado pelo governo com o pagamento do benefício extraordinário é de cerca de R$ 32 bilhões. Atualmente, o Executivo investe no total cerca de R$ 47,5 bilhões por ano com o Auxílio Brasil.

Cálculo do benefício

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

  • Benefício primeira infância: valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos
  • Benefício composição familiar: valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações)
  • Benefício de superação da extrema pobreza: para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza
  • Benefício compensatório de transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

*Com informações da Agência Senado


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