Direito

Corte Interamericana: demarcação de terras indígenas é obrigação do Estado

É a primeira publicação lançada pelo tribunal no idioma português

Guilherme Cavalli/Cimi
Guilherme Cavalli/Cimi
Povos indígenas: “A jurisprudência do Tribunal é cada vez mais extensa nessa matéria”

São Paulo – Pela primeira vez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou um de seus Cadernos de Jurisprudência no idioma português. Esses publicações, lançadas periodicamente, descrevem as principais linhas jurisprudenciais do tribunal em diversos temas. A edição número 11 traz como temas Povos Indígenas e Tribais.

Para abordar esse tema, foram extraídos os parágrafos mais relevantes das sentenças, pareceres consultivos e outras decisões da Corte IDH, com especial ênfase nos pronunciamentos sobre o conteúdo e alcance dos direitos, as obrigações do Estado e a identidade cultural”, diz na apresentação o presidente do tribunal, juiz Ricardo Pérez Manrique. Com 206 páginas, é uma das publicações mais extensas da série: “A jurisprudência do Tribunal é cada vez mais extensa nessa matéria”.

Proteção jurídica

A Corte lembra que vários Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que reconheceram a competência contenciosa do tribunal “incorporaram, de alguma forma, as obrigações de delimitar, demarcar e titular as terras indígenas em seu âmbito normativo interno”, desde os anos 1970. “Está claramente reconhecida hoje, portanto, a obrigação dos Estados de delimitar, demarcar e titular as terras dos povos indígenas. No mesmo sentido, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, a qual foi aprovada pelo Panamá, estabelece que os Estados assegurarão o reconhecimento e a proteção jurídica das terras, territórios e recursos dos povos indígenas.”

Leia também: Professores de quatro povos indígenas lançam livros didáticos bilíngues

Assim, cabe ao Estado “demarcar, delimitar e titular os territórios”. A Corte acrescenta: “Portanto, o descumprimento dessas obrigações constitui uma violação do uso e gozo dos bens dos membros dessas comunidades”. O caderno traz também decisão referente ao Brasil: uma sentença de 2018 envolvendo o Povo Indígena Xucuru. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no ano passado, julgamento sobre o marco temporal para terras indígenas.

Confira aqui a íntegra do caderno.


Leia também


Últimas notícias